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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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3 – Promova a utilização generalizada, através de apoios públicos, de técnicas de prevenção de estragos

por agentes bióticos, como é o caso da aplicação de canhões anti granizo em pomares e vinhas.

4 – Preveja na elaboração do Plano Estratégico da PAC 2023-2027 instrumentos de gestão de crise e de

risco financeiramente robustos e adequados à realidade agrícola nacional.

5 – Incentive os produtores nacionais a diversificar culturas e variedades como forma de prevenção e

adaptação a fenómenos climáticos adversos.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia Da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE O IMPACTO DA AUSÊNCIA DA OFERTA DE ENSINO

SECUNDÁRIO EM VÁRIOS CONCELHOS DE BAIXA DENSIDADE E PROMOVA A IGUALDADE DE

ACESSO A OFERTAS EDUCATIVAS NO ENSINO SECUNDÁRIO A TODOS OS JOVENS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Avalie os impactos da ausência da oferta do ensino secundário nos concelhos que não a têm, através da

análise das trajetórias dos jovens que concluíram o ensino básico nos últimos 10 anos oriundos de concelhos

onde não exista oferta de ensino secundário.

2 – Encontre modelos alternativos que garantam uma cobertura de rede adequada do ensino secundário,

com o fim de assegurar equidade territorial e social no acesso a estes níveis de escolaridade, nomeadamente

introduzindo um critério diferenciado do número de alunos mínimo exigido para constituição de turma nos

territórios de baixa densidade e de avaliação do custo distância/tempo para os alunos.

3 – Concerte esforços, em articulação com a administração local, para promover, em cada região, a

adequação da rede escolar de ensino secundário às exigências da complementaridade e da diversidade das

ofertas educativas, salvaguardando o princípio da qualidade do ensino a que todos os jovens têm direito.

4 – Garanta o financiamento, a partir do próximo ano, das despesas de alojamento e transporte aos alunos

deslocados dos territórios onde a oferta deste nível de ensino seja inviável.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UM PLANO PARA A CONSERVAÇÃO DOS TUBARÕES E RAIAS NAS

ÁGUAS PORTUGUESAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

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