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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA O PLANO DE INVESTIMENTO PARA OS HOSPITAIS DO

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que dê continuidade ao plano de investimento para os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS),

o qual integra um programa de renovação de equipamentos e infraestruturas nos serviços e entidades públicas

prestadores de cuidados de saúde que integram o SNS, e o investimento em novos hospitais, observando, para

o efeito, a hierarquia final de prioridades de investimento no sector hospitalar, fixada pelo Despacho n.º

12891/2006, de 21 de junho.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE, EM ARTICULAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE

CARREGAL DO SAL, UM ESTUDO ATUALIZADO SOBRE AS NECESSIDADES FINANCEIRAS E

LOGÍSTICAS NECESSÁRIAS À COMPARTICIPAÇÃO NACIONAL NO DESENVOLVIMENTO DO

PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO E MUSEALIZAÇÃO DA CASA DO PASSAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Articule com o Município de Carregal do Sal e com demais parceiros institucionais, designadamente a

Fundação Aristides de Sousa Mendes, a apresentação de um estudo atualizado sobre as necessidades

financeiras e logísticas necessárias à comparticipação nacional do Projeto de Requalificação e Musealização da

Casa do Passal no quadro do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

2 – Elabore um protocolo de colaboração com o Município do Carregal do Sal, através das áreas da Cultura,

da Economia e da Coesão Territorial para definir os termos da partilha da comparticipação nacional do projeto.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVE.RNO QUE DESENVOLVA OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A

CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL CENTRAL DO ALGARVE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que desenvolva os procedimentos necessários para a construção do Hospital Central do Algarve,

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