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29 DE MARÇO DE 2022

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PROJETO DE REGIMENTO N.º 1/XV/1.ª

REPÕE A REALIZAÇÃO DE DEBATES QUINZENAIS, REFORÇANDO O ESCRUTÍNIO PARLAMENTAR

AO GOVERNO (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2020,

DE 31 DE AGOSTO)

Exposição de motivos

As possibilidades de escrutínio e fiscalização do governo pela Assembleia da República foram reduzidas com

a entrada em vigor do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto. Este novo

Regimento, que substituiu a vigência do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto,

que foi aprovado com os votos das bancadas do PS e PSD e, entre outros, eliminaram os debates quinzenais

com o primeiro-ministro.

O período em que o novo Regimento esteve em vigor mostrou como a decisão de acabar com os debates

quinzenais foi errada. Num momento do desenvolvimento dos sistemas democráticos em que exista um maior

clamor por transparência e fiscalização, a decisão foi em contraciclo com esta pretensão popular. E se o erro já

era visível e notório no período em que estávamos perante um Governo minoritário, isso ainda é absolutamente

incontornável num período em que o País terá um Governo com apoio maioritário na Assembleia da República.

É conhecida a tentação autocrática dos governos maioritários. Num contexto em que essa maioria de apoio

ao Governo pode condicionar a fiscalização realizada pela Assembleia da República e em que o Presidente da

República também fica com menor capacidade de ação face à condução governativa, é inquestionável o valor

democrático do reforço das possibilidades de escrutínio a realizar pela Assembleia da República. Foi, aliás, esse

o pensamento que levou à introdução dos debates quinzenais com o primeiro-ministro, ponto alto da fiscalização

parlamentar da ação governativa. E, certamente não alheio a esta pretensão democrática, já foi demonstrada a

abertura para a realização destes debates pelo atual Primeiro-Ministro. A presente iniciativa permitirá revelar se

essa disponibilidade para o debate é verdadeira.

No momento em que se inicia uma nova legislatura, que previsivelmente será das mais longas do período

democrático conduzidas por um governo com maioria absoluta, é imprescindível repor a realização dos debates

quinzenais na Assembleia da República com a presença do primeiro-ministro. É esse o objetivo desta iniciativa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de regimento:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de

31 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto

Os artigos 224.º e 225.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto, passam a

ter a seguinte redação:

«Artigo 224.º

Debate com o primeiro-ministro

1 – O primeiro-ministro comparece quinzenalmente perante o Plenário para uma sessão de perguntas dos

Deputados, em data fixada pelo Presidente da Assembleia, ouvidos o governo e a Conferência de Líderes.

2 – A sessão de perguntas desenvolve-se em dois formatos alternados:

a) No primeiro, o debate é aberto por uma intervenção inicial do primeiro-ministro, por um período não

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