O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE MARÇO DE 2022

59

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – Durante o estágio profissional, o estagiário deve beneficiar de seguro de acidentes pessoais e de seguro

profissional, a contratar pela entidade recetora.»

Artigo 12.º

Alteração ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

Os artigos 157.º e 159.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei n.º

140/2015, de 7 de setembro, na sua atual redação, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 157.º

Início, duração e remuneração do estágio

1 – […].

2 – O estágio é remunerado nos termos do disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e tem a duração de,

pelo menos, três anos, com o mínimo de 700 horas anuais, decorrendo pelo menos dois terços do tempo junto

de um patrono, que seja um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.

3 – […].

4 – […].

5 – […].

Artigo 159.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – No momento da inscrição, o estagiário deve apresentar comprovativo de subscrição, contratada pelo seu

patrono, da apólice de seguro de acidentes pessoais consentâneo com a atividade que desenvolve.

7 – […].

8 – […].»

Artigo 13.º

Alteração ao Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Os artigos 133.º e 135.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, aprovado pela

Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro, na sua atual redação, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 133.º

Direitos e deveres dos patronos

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […]:

a) […];

Páginas Relacionadas
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 1 50 4 – […]. 5 – Nos crimes contra a libe
Pág.Página 50
Página 0051:
29 DE MARÇO DE 2022 51 Em 2016, a antiga Bastonária da Ordem dos Advogados, Elina F
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 1 52 de junho, e alterado pela Lei n.º 101/2015,
Pág.Página 52
Página 0053:
29 DE MARÇO DE 2022 53 3 – […]. 4 – […]. 5 – As tabelas de enq
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 1 54 2 – […]. 3 – […]. 4 – […]:
Pág.Página 54
Página 0055:
29 DE MARÇO DE 2022 55 11 – […].» Artigo 5.º Alteração ao Esta
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 1 56 de junho, na sua atual redação, passa a ter
Pág.Página 56
Página 0057:
29 DE MARÇO DE 2022 57 Artigo 8.º Alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenhe
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 1 58 e) […]. 4 – […].
Pág.Página 58
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 1 60 b) O pagamento de remuneração nos termos do
Pág.Página 60
Página 0061:
29 DE MARÇO DE 2022 61 206/2020, de 27 de agosto, de forma a assegurar a criação de
Pág.Página 61