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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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o devidamente com as organizações representativas dos trabalhadores.

Assembleia da República, 29 de março de 2022.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Jerónimo de

Sousa— João Dias.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 4/XV/1.ª

PELA URGENTE NEGOCIAÇÃO DA TABELA REMUNERATÓRIA ÚNICA DA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA TENDO EM VISTA ASSEGURAR A SUA PROPORCIONALIDADE

Exposição de motivos

Os trabalhadores da Administração Pública têm sido continuadamente penalizados nas suas remunerações

e condições de trabalho.

Nos últimos 13 anos ocorreram duas atualizações remuneratórias – uma de 0,3% e a mais recente de 0,9%,

que não atinge sequer os valores da inflação. Em 13 anos, o subsídio de refeição subiu 50 cêntimos. Estes

elementos traduzem uma forte desvalorização e significativa perda de poder de compra dos trabalhadores da

Administração Pública que continua sem ser reposto.

Acresce o facto de, a cada aumento do SMN, os índices remuneratórios mais baixos serem absorvidos por

esse aumento, não existindo um reposicionamento e valorização salarial dos trabalhadores nessas posições, o

que significa que largas dezenas de milhares de trabalhadores da Administração Pública recebem o salário

mínimo nacional mesmo trabalhando há 15, 20, 25 anos na Administração pública.

Esta situação tem que ser rapidamente invertida, sendo necessário implementar medidas de efetiva

valorização dos trabalhadores da Administração Pública, dos seus salários, das suas carreiras e profissões.

Esta realidade afasta trabalhadores da Administração Pública quando o caminho que se exige é o do reforço

dos serviços públicos, nomeadamente nas funções sociais do Estado.

Importa lembrar que no Orçamento do Estado para 2018, por ação, intervenção e proposta do PCP, se

reconheceu o descongelamento das carreiras e progressões para todos os trabalhadores da Administração

Pública (pondo assim fim a mais de 9 anos em que as mesmas não tiveram qualquer tipo de progressão), dando-

se passos na concretização desse direito, incluindo com a valorização remuneratória, ainda que faseada, dos

trabalhadores cuja progressão depende do regime de avaliação em vigor.

Mais tarde, com o Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro, o Governo promoveu a atualização da base

remuneratória da Administração Pública para o valor de 635,07 €, considerando que este valor corresponde à

4.ª posição remuneratória. Tal entendimento levou a que os primeiros quatro níveis da TRU auferissem a mesma

remuneração, mantendo apenas formalmente as três primeiras posições remuneratórias.

Esta alteração da base remuneratória, para além de claramente insuficiente, veio destruir a proporcionalidade

inicial da TRU à qual o Governo estaria vinculado nos termos do n.º 3 do artigo 147.º da Lei n.º 35/2014, de 20

de junho. Com o Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, o Governo promoveu o aumento da base

remuneratória única no valor de 10 € para as remunerações enquadradas entre os 635,07 € e os 683,13 €, assim

como um aumento generalizado das remunerações em 0,3%.

O último diploma publicado, o Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro, que atualiza as remunerações

da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória, mantém as quatro primeiras posições da

TRU com referência ao salário mínimo nacional e determina uma atualização de 0,9%, que é claramente

insuficiente e fica muito aquém daquilo que seria devido a estes trabalhadores após mais de uma década de

congelamentos. Na verdade, vem adensar os problemas já verificados da falta de progressividade da TRU,

continuando por resolver o pouco distanciamento entre o valor da base remuneratória e o valor de admissão na

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