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31 DE MARÇO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 17/XV/1.ª

REDUZ DO IVA DA ELETRICIDADE E DO GÁS PARA A TAXA REDUZIDA DE 6% (ALTERAÇÃO AO

CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-

B/84, DE 26 DE DEZEMBRO)

Exposição de motivos

As famílias e os sectores económicos nacionais, designadamente os sectores produtivos, suportam elevados

custos com a energia, realidade com agravada expressão nas camadas populares e nos custos de produção e

funcionamento das micro, pequenas e médias empresas que, em alguns casos, chega a atingir mais de 50% da

estrutura de custos.

Em 2011, o Governo PSD/CDS aumentou o IVA da eletricidade e do gás natural da taxa reduzida de 6%

para a taxa máxima de 23%, agravando ainda mais estes custos. Este aumento representou um significativo

ataque às condições de vida do povo português e colocou mais uma dificuldade ao desenvolvimento económico

e social do País.

Apesar da insistência do PCP, os anteriores governos minoritários do Partido Socialista recusaram sempre

a reposição do IVA a 6% para a energia elétrica, gás natural, gás butano ou propano engarrafado e canalizado.

A energia é um bem essencial e deve ser tributado como tal em sede de IVA. A introdução do gás engarrafado

(de botija) na lista de bens abrangidos pela taxa reduzida de IVA seria uma forma de aumentar a justiça fiscal,

tendo em conta que são as populações com menores rendimentos e/ou afastadas dos grandes centros urbanos

que mais utilizam o gás engarrafado, injustificadamente excluído da taxa reduzida de IVA, mesmo antes de

2011.

Apesar das empresas poderem deduzir o IVA, a aplicação desta medida representaria um alívio de tesouraria

para as micro, pequenas e médias empresas, e um estímulo à recuperação económica do País, ainda

condicionado pelos efeitos da pandemia.

O caminho que o PCP defende para o sector da energia passa pela necessidade de garantir o controlo

público sobre este sector estratégico, colocando-o ao serviço do desenvolvimento económico, da produção

nacional, da melhoria das condições de vida do povo português, da resposta aos desafios ambientais, e não ao

serviço dos superlucros que são anualmente arrecadados pelas empresas do sector, controladas

essencialmente por capital estrangeiro.

Para a redução dos preços, além da descida do IVA, é necessário assegurar uma regulação eficaz dos

tarifários, em vez da liberalização que já revelou as suas desastrosas consequências. É inaceitável a

continuação das chamadas «rendas excessivas» que continuam a alimentar os superlucros dos grupos

económicos que controlam o sector, à custa dos consumidores e do erário público.

Portugal tem das tarifas energéticas mais caras da Europa. Centenas de milhares de portugueses não

conseguem aquecer adequadamente as suas casas, dado o custo insuportável da fatura da energia. Ao mesmo

tempo os grupos económicos que dominam o sector acumulam e retiram do País lucros milionários.

Os recentes desenvolvimentos da situação internacional, com a intensificação da guerra na Ucrânia e a

aplicação de sanções com impactos de carácter global, colocam mais uma vez em evidência a necessidade de

inverter a política que tem sido seguida pelos sucessivos governos e, para tal, exige-se assegurar uma política

que liberte o País da dependência externa, também no sector da energia. O aumento do custo de vida, que já

se sentia antes da intensificação da guerra e da aplicação de sanções, passa em larga medida pelo aumento

dos preços da energia que servem o aproveitamento que os grupos económicos têm feito da atual situação e

que pesa sobre a vida dos trabalhadores e a atividade das MPME. As medidas até agora adotadas e anunciadas

são limitadas, insuficientes e incapazes de dar passos em sentido inverso. É necessário adotar um conjunto

alargado de medidas que aumentem o poder de compra das famílias e retirem o garrote que se aperta a centenas

de MPME.

A Assembleia da República pode decidir, sem submeter decisões soberanas sobre um código fiscal

português a um qualquer Comité de IVA, que ninguém elegeu, a redução do IVA da energia elétrica e do gás.

Esta é uma medida da mais elementar justiça social, de reposição de rendimentos, de estímulo ao

desenvolvimento económico nacional.

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