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31 DE MARÇO DE 2022

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entre os diferentes serviços regionais dos ministérios que tutelam as áreas da agricultura, das pescas, da coesão

territorial e da economia.

2 – Anualmente são elaborados relatórios síntese para avaliar a capacidade nacional e regional de

aprovisionamento de bens alimentares, a capacidade produtiva instalada e sua relação face à capacidade

produtiva potencial e identificação das situações de maior dependência e fragilidade nacional em termos

alimentares, os quais serão remetidos à Assembleia da República para conhecimento.

3 – Anualmente serão identificadas as medidas a tomar para combater as situações de desequilíbrio

acentuado na balança alimentar nacional, as quais devem ser consideradas em cada Orçamento do Estado.

Artigo 11.º

Prazos

1 – O Governo, no prazo de 45 dias após a publicação da presente lei, toma as medidas necessárias para a

constituição do grupo de trabalho para a soberania alimentar referido no artigo 3.º e para o desenvolvimento do

plano.

2 – O Governo, no prazo de 60 dias após a publicação da presente lei, procede à sua regulamentação e às

adaptações legislativas necessárias à sua implementação.

3 – Até 31 de dezembro de 2022 o Governo assegura a elaboração, ainda que preliminar, da caracterização

dos aspetos referidos no artigo 4.º e no artigo 5.º da presente lei.

4 – Até 31 de dezembro de 2022 o Governo assegura a criação, constituição e regulamentação da empresa

pública de reserva estratégica alimentar.

5 – Até 31 de março de 2023 é apresentada a versão para apreciação pública do plano, a plataforma

informática para partilha e acesso à informação resultante do plano, os primeiros relatórios síntese e o relatório

preliminar de atividades da empresa pública de reserva estratégica alimentar.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 31 de março de 2022.

Os Deputados do PCP: João Dias — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa —

Diana Ferreira.

———

PROJETO DE LEI N.º 14/XV/1.ª

APROVA MEDIDAS URGENTES PARA A PRODUÇÃO DE CEREAIS

Exposição de motivos

Os resultados do Recenseamento Agrícola 2019 evidenciam a situação do País no que respeita à sua

dependência externa no domínio alimentar, justificando as preocupações e os constrangimentos para os quais

o PCP tem vindo reiteradamente a alertar.

As dificuldades que atravessa o sector agrícola e agropecuário nacional, em particular os sectores da

pequena e média produção, ficam bem patentes no registo da perda de 15,5 mil explorações agrícolas nos

últimos 10 anos e do aumento em 13% da área média das explorações.

A par da liquidação das explorações agrícolas, regista-se um decréscimo de 12% de terras aráveis, com

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