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5 DE ABRIL DE 2022

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j) […].

2 – Se os elementos de identificação dos cônjuges, constantes dos documentos eclesiásticos, não

coincidirem com os do certificado, devem indicar-se no assento também estes últimos, com a declaração

de que o pároco verificou tratar-se de meras divergências formais.

3 – […].

4 – […].

5 – […].

Artigo 168.º

[…]

1 – […].

2 – [Revogada.]

Artigo 181.º

[…]

Além dos requisitos gerais, o assento de casamento deve conter os seguintes elementos:

a) […];

b) […];

c) Nome completo do intérprete e do procurador de algum dos nubentes, se os houver;

d) [Revogada;]

e) […];

f) […];

g) […];

h) […].

Artigo 254.º

[…]

1 – […].

2 – [Revogada.]

3 – […].

4 – […].

Artigo 270.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) De óbito do cônjuge anterior dentro do processo de casamento;

2 – […].

3 – […].»

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