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5 DE ABRIL DE 2022

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de Cooperativas de Solidariedade Social (Fenacerci) e a Assistência Médica Internacional (AMI).

A alteração legislativa proposta pelo Chega tem em consideração os pressupostos da Convenção Sobre os

Direitos da Criança, bem como a recomendação das associações supramencionadas e os Objetivos para o

Desenvolvimento Sustentável, impedindo o casamento antes dos 18 anos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Chega apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Código Civil e o Código de Registo Civil no sentido de alterar a idade mínima para

contrair casamento, passando esta de 16 para 18 anos.

Artigo 2.º

Alteração ao Código Civil

São alterados os artigos 125.º, 128.º, 129.º, 1601.º, 1604.º, 1609.º, 1699.º, 1708.º, 1842.º, 1846.º, 1857.º,

1860.º, 1880.º, 1893.º, 1900.º, 1913.º, 1933.º, 1939.º, 1980.º, 1991.º, 2189.º e 2274.º, do Decreto-Lei n.º

47344/66, de 25 de novembro, que aprova o Código Civil, alterado pelo Decreto-Lei n.º 67/75, de 19 de fevereiro,

Decreto-Lei n.º 261/75, de 27 de maio, Decreto-Lei n.º 561/76, de 17 de julho, Decreto-Lei n.º 605/76, de 24 de

julho, Decreto-Lei n.º 293/77, de 20 de julho, Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de novembro, Decreto-Lei n.º 200-

C/80, de 24 de junho, Decreto-Lei n.º 236/80, de 18 de julho, Declaração de 12 de agosto de 1980, Decreto-Lei

n.º 328/81, de 4 de dezembro, Decreto-Lei n.º 262/83, de 16 de junho, Decreto-Lei n.º 225/84, de 6 de julho,

Decreto-Lei n.º 190/85, de 24 de junho, Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, Decreto-Lei n.º 379/86, de 11 de

novembro, Declaração de 31 de dezembro de 1986, Lei n.º 24/89, de 1 de agosto, Decreto-Lei n.º 321-B/90, de

15 de outubro, Decreto-Lei n.º 257/91, de 18 de julho, Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de outubro, Decreto-Lei n.º

185/93, de 22 de maio, Decreto-Lei n.º 227/94, de 8 de setembro, Decreto-Lei n.º 267/94, de 25 de outubro,

Decreto-Lei n.º 163/95, de 13 de julho, Lei n.º 84/95, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de

dezembro, Decreto-Lei n.º 14/96, de 6 de março, Decreto-Lei n.º 68/96, de 31 de maio, Decreto-Lei n.º 35/97,

de 31 de janeiro, Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de maio, Lei n.º 21/98, de 12 de maio, Rect. n.º 11-C/98, de 30 de

junho, Lei n.º 47/98, de 10 de agosto, Decreto-Lei n.º 343/98, de 6 de novembro, Lei n.º 59/99, de 30 de junho,

Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro, Decreto-Lei n.º 273/2001, de 13 de

outubro, Rect. n.º 20-AS/2001, de 30 de novembro, Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, Decreto-Lei

n.º 38/2003, de 8 de março, Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, Decreto-Lei n.º 199/2003, de 10 de setembro,

Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de março, Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, Rect. n.º 24/2006, de 17 de abril,

Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28

de setembro, Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, Lei n.º 14/2009, de 1

de abril, Decreto-Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, Lei n.º 103/2009, de 11 de

setembro, Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, Lei n.º

32/2012, de 14 de agosto, Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, Lei n.º 23/2013, de 5 de março, Lei n.º 79/2014, de

19 de dezembro, Lei n.º 82/2014, de 30 de dezembro, Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, Lei n.º 122/2015, de 1

de setembro, Lei n.º 137/2015, de 7 de setembro, Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, Lei n.º 150/2015, de 10

de setembro, Lei n.º 5/2017, de 2 de março, Lei n.º 8/2017, de 3 de março, Lei n.º 24/2017, de 24 de maio, Lei

n.º 43/2017, de 14 de junho, Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto, Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, Lei n.º 64/2018,

de 29 de outubro, Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, Lei n.º 85/2019, de 3 de setembro, Lei n.º 65/2020, de 4

de novembro, Lei n.º 72/2021, de 12 de novembro e Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, os quais passam a ter a

seguinte redação:

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