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II SÉRIE-A — NÚMERO 5

8

Artigo 3.º

Alterações ao Código do Registo Civil

São alterados os artigos 44.º, 69.º, 70.º, 130.º, 136.º, 137.º, 147.º, 155.º, 167.º, 168.º, 181.º, 254.º e 270.º, do

Código do Registo Civil, aprovado pela Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho e alterado pela Rect. n.º 96/95, de

31 de julho, Decreto-Lei n.º 36/97, de 31 de janeiro, Rect. n.º 6-C/97, de 31 de março, Decreto-Lei n.º 120/98,

de 8 de maio, Decreto-Lei n.º 375-A/99, de 20 de setembro, Decreto-Lei n.º 228/2001, de 20 de agosto, Decreto-

Lei n.º 273/2001, de 13 de outubro, Rect. n.º 20-AS/2001, de 30 de novembro, Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17

de dezembro, Decreto-Lei n.º 113/2002, de 20 de abril, Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de agosto, Decreto-Lei

n.º 53/2004, de 18 de março, Lei n.º 29/2007, de 2 de agosto, Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro,

Rect. n.º 107/2007, de 27 de novembro, Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30

de dezembro, Decreto-Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, Lei n.º 103/2009, de 11

de setembro, Lei n.º 7/2011, de 15 de março, Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, Lei n.º 23/2013, de

5 de março, Lei n.º 90/2015, de 12 de agosto, Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, Decreto-Lei n.º 201/2015, de

17 de setembro, Lei n.º 2/2016, de 29 de fevereiro, Lei n.º 5/2017, de 2 de março, Decreto-Lei n.º 51/2018, de

25 de junho e Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 44.º

[…]

1 – […].

2 – A procuração para representação de um dos nubentes deve individualizar o outro nubente e

indicar a modalidade do casamento.

Artigo 69.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) O acompanhamento de maiores, incluindo as concretas medidas decretadas com relevância

registal, a tutela e administração de bens, a curadoria provisória ou definitiva de ausente e a

incapacidade de menor para administrar os bens, sua modificação e extinção;

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […].

2 – […].

3 – […].

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