O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE ABRIL DE 2022

21

agricultura portuguesa, mediante o reforço do Sistema de Conhecimento e Inovação Agrícolas (AKIS) e a

melhoria da cobertura da banda larga de acesso da próxima geração, bem como ainda do reforço das

competências digitais nas zonas rurais.

Os objetivos referentes à adaptação e mitigação das alterações climáticas, a transição para modelos

energéticos mais sustentáveis, a par de uma gestão eficiente de recursos naturais como a água, os solos e o

ar e a proteção da biodiversidade, a melhoria dos serviços ligados aos ecossistemas e a preservação dos

habitats e das paisagens assumem uma importância vital e devem estar acima de quaisquer tipo de interesses

que não sejam a salvaguarda do bem-estar das populações e do equilíbrio natural do planeta e dos recursos

naturais do nosso País.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda à revisão da PEPAC de acordo com o estabelecido no Regulamento (UE) 2021/2115 que

estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política

agrícola comum (planos estratégicos da PAC), reforçando o seu alinhamento com o combate às alterações

climáticas, estabelecendo do metas mais ambiciosas quanto à transição para modelos de produção mais

responsáveis ambientalmente e garantindo um apoio mais eficiente e eficaz aos produtores para essa mesma

transição, respondendo às recomendações da Comissão Europeia;

2 – Proceda à criação de uma plataforma de ligação de todas as iniciativas de democracia participativa

sobre a política agrícola e o PEPAC, envolvendo o Conselho de Acompanhamento da Revisão da PAC, o

Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), organizações não governamentais do ambiente

(ONGA) e organizações de proteção animal, bem como organizações cívicas criadas no âmbito do processo

de revisão do plano;

3 – Proceda a uma revisão profunda dos Objetivos Específicos 4, 5 e 6 (clima, recursos naturais e

biodiversidade) da PEPAC, em função dos contributos das ONGA, comunidade científica, ICNF e peritos do

Conselho de Acompanhamento;

4 – Promova um processo de consulta pública verdadeiramente transparente e abrangente no sentido de

contribuir para uma agricultura mais sustentável.

Assembleia da República, 6 de abril de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 6 2 PROJETO DE LEI N.º 10/XV/1.ª (*) (ASSE
Pág.Página 2
Página 0003:
6 DE ABRIL DE 2022 3 Artigo 1.º Objeto A presente lei assegura
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 6 4 a) […]; b) […]; c) […];
Pág.Página 4