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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 27/XV/1.ª

PELA REJEIÇÃO DO PROGRAMA DE ESTABILIDADE 2022-2026

Exposição de motivos

O Programa de Estabilidade para 2022-2026 (PE) é um documento estratégico para a definição de um rumo

de crescimento económico equilibrado. Como tal, deve merecer uma clarificação e responsabilização políticas

pelo partido que suporta a atual solução governativa.

As opções enunciadas neste documento marcarão definitivamente o desenvolvimento de Portugal nos

próximos anos, para além de vincularem o Estado português internacionalmente, sendo, por isso,

particularmente relevante que as previsões que dele constam sejam realistas e credíveis, e por isso faz todo o

sentido que o Parlamento sobre eles se pronuncie. Até pela singela razão de que o PE se insere no âmbito das

obrigações do Estado português no seio da União Europeia (UE) e constitui o início do processo orçamental,

em harmonia com os demais Estados-Membros da UE.

Ora, o início deste processo não nos parece ser o mais auspicioso.

Desde logo, pelo facto de o Conselho de Finanças Públicas se ter recusado a emitir parecer sobre o PE

porque não considera credível o cenário macroeconómico que lhe subjaz, não considerando tal documento uma

previsão por não incorporar as medidas de política a adotar, contrariando por isso o disposto na Lei de

Enquadramento Orçamental (LEO).

Também a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) defendeu que o PE não cumpre os requisitos

legais, contrariando a lei orçamental e, para mais, não vincula verdadeiramente quem o apresentou, o Ministro

das Finanças do XXII Governo Constitucional, que fez parte de um Governo que sabia que não o iria executar.

Diz a UTAO que o PE contraria claramente duas normas da Lei de Enquadramento Orçamental, uma vez

que omite as medidas novas de política orçamental a adotar e apresenta somente uma projeção

macroeconómica e um cenário orçamental assente em políticas invariantes. Soma-se, a isto, a ausência do

Quadro Plurianual das Despesas Públicas (QPDP), uma vez que, sem ele, o PE não estabelece a restrição

orçamental em contabilidade pública para a administração central, o que seria economicamente desejável e é

legalmente imperativo para as contas públicas de 2022 e 2023.

Tomemos, como exemplo, as projeções para a taxa de inflação. Quando deu entrada ao PE na Assembleia

da República, em 28/03/2022, as previsões do Governo para a taxa de inflação para 2022 apontavam para um

cenário de 2,9%. Com a apresentação do Orçamento de Estado para 2022, apenas duas semanas após a

entrega do PE, o Governo reviu a taxa de inflação para 4%.

Ou seja, o Ministro das Finanças do XXII Governo Constitucional «achou» que a taxa de inflação seria inferior

à das instituições Conselho de Finanças Públicas (3,9%) e Banco de Portugal (4%), mas o Ministro das Finanças

do XXIII Governo Constitucional, apenas 15 dias depois, «achou» que, afinal, era melhor apontar a taxa de

inflação para os 4%, deixando cair quais perspetivas de travagem da inflação na segunda metade do ano.

O povo português não sabe quem tem razão, nem lhe interessa, pois o que o preocupa é bem diferente e

muito mais concreto: Preocupa-se com o preço dos combustíveis, os pequenos e médios empresários

preocupam-se em perceber se vão ter apoios à produção e de que natureza, e as famílias mais vulneráveis

preocupam-se em perceber que apoios terão para a aquisição de bens de primeira necessidade e de energia

doméstica, ou seja, gás e eletricidade.

Preocupa-o, principalmente, perceber se vai, ou não, haver aumentos salariais para compensar o aumento

da inflação, preocupação esta que é muito mais premente para os trabalhadores da Administração Pública, que

só conheceram dois aumentos num período de 13 anos, e o mais recente apenas a partir de janeiro deste ano.

A perda de poder de compra da Administração Pública é uma realidade preocupante e constante, que resulta,

não só da não atualização das tabelas salariais, mas também do congelamento das progressões nas carreiras,

quer pelo não descongelamento dos escalões, quer pela não abertura de concursos de acesso.

O aumento de janeiro, portanto, fica longe de compensar a perda de poder de compra acumulada em mais

de uma década de congelamento dos vencimentos, agravada pela expectável escalada da inflação em 2022. E,

se é verdade que o PE não prevê qualquer medida orçamental de atualização da remuneração dos trabalhadores

da Administração Pública, além dos 0,9% já referidos, não o é menos que o novo Ministro das Finanças já negou

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