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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

14

Artigo 7.º

Complemento de alojamento

A todos os docentes contratados e técnicos especializados cuja escola de provimento esteja localizada a

uma distância igual ou superior a 50 km da residência habitual é atribuído um complemento mensal de

alojamento, correspondente a 50% do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo ou,

em alternativa, o disposto no artigo seguinte.

Artigo 8.º

Complemento de deslocação

A todos os docentes contratados e técnicos especializados cuja escola de provimento esteja localizada a

uma distância igual ou superior a 50 km da residência habitual é atribuído um complemento de deslocação,

efetuado com recurso ao reembolso, de acordo com o previsto na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro:

a) Do valor das passagens, no caso da utilização de transportes coletivos, ou

b) Do valor do número de quilómetros percorridos, no caso da utilização de viatura própria.

Artigo 9.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2022,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico, incluindo a possibilidade de recurso a

financiamento comunitário.

Assembleia da República, 19 de abril de 2022.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa

— João Dias.

———

PROJETO DE LEI N.º 48/XV/1.ª

VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE TODOS OS DOCENTES COM TRÊS OU MAIS ANOS DE

SERVIÇO ATÉ 2023

Exposição de motivos

A precariedade laboral é um grave problema que destrói a vida de milhares de trabalhadores, sendo um dos

traços mais marcantes da exploração a que a política de direita tem sujeitado os trabalhadores.

O direito ao trabalho e à segurança no emprego previstos na Constituição, assegurando que a um posto de

trabalho permanente corresponda um vínculo de trabalho efetivo, tem de ser cabalmente cumprido. É urgente,

além disso, erradicar todas as formas de precariedade.

O Governo PSD/CDS, aprofundando o caminho de governos anteriores, foi responsável por sucessivas

alterações à legislação laboral sempre com o objetivo de generalização da precariedade, degradação das

condições de trabalho e tentativa de liquidação de direitos laborais e sociais. Foi assim em geral e foi assim

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