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Quinta-feira, 21 de abril de 2022 II Série-A — Número 16
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Projetos de Resolução (n.os 7 e 38 a 41/XV/1.ª):
N.º 7/XV/1.ª — Previsão no Programa Nacional de Reformas – 2022 de uma adaptação do Plano Nacional da Água às alterações climáticas, como medida de combate à seca: — Alteração do título e do texto iniciais do projeto de resolução. N.º 38/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que, no âmbito do Programa Nacional de Reformas – 2022,
implemente uma rede nacional de acolhimento animal. N.º 39/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que preveja no Programa Nacional de Reformas – 2022, a criação de um plano de ação «rios livres», despoluídos e o reforço da monitorização, controlo e avaliação da poluição dos rios. N.º 40/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que implemente um programa nacional de crescimento. N.º 41/XV/1.ª (L) — Conquistas fundamentais como princípio orientador de reformas.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 7/XV/1.ª (*)
PREVISÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMAS – 2022 DE UMA ADAPTAÇÃO DO PLANO
NACIONAL DA ÁGUA ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS, COMO MEDIDA DE COMBATE À SECA
Exposição de motivos
A crise sanitária, bem como a recente crise energética, vieram demonstrar que precisamos tornar mais
sustentável a nossa relação com os recursos naturais do planeta diminuindo a exposição a riscos de saúde e a
custos económicos que põem em causa a nossa segurança e o nosso desenvolvimento.
Desde a assinatura do Acordo de Paris em 2015, com todos os compromissos aí assumidos, a concentração
de gases com efeito de estufa aumentou de 402 partes por milhão para 417 partes por milhão. A partir das 430
partes por milhão, de acordo com a comunidade científica, iremos ter um aumento médio da temperatura global
de 2 graus celsius e o ponto de não retorno a partir do qual o planeta entra num novo estado climático, um
estado que, de acordo com os cientistas, irá provocar redução da precipitação e aumento dos períodos de seca,
desertificação, subida do nível do mar, com a submersão de zonas costeiras, fenómenos climáticos extremos,
como inundações e furacões e disseminação de doenças. Estas alterações vão provocar uma extinção em
massa das atuais formas de vida, incluindo da espécie humana. Perante este cenário, os cientistas estimam que
cerca de 88% da população mundial não sobreviverá.
De acordo ainda com estas estimativas, Portugal será um dos países europeus mais afetados pelas
alterações climáticas, que se vão manifestar no nosso País através de fatores como a disseminação de doenças
e eventos climáticos extremos, como furacões, secas, incêndios florestais, subida do nível do mar, escassez de
água potável ou desertificação de extensos territórios. Dizem-nos os cientistas que abaixo do paralelo 40, que
em Portugal fica na Figueira da Foz, os territórios serão inabitáveis.
O fenómeno das alterações climáticas é agravado por uma gestão insustentável dos recursos naturais, em
particular a água, cuja gestão é fundamental para garantir a nossa sobrevivência. A qualidade dos solos, as
florestas e a biodiversidade em geral, dependem da forma como formos capazes de gerir este recurso natural,
tendo em conta a ligação existente entre os ecossistemas terrestres. Significa isso, que Portugal tem não só de
acompanhar os esforços internacionais de redução de emissões poluentes, como de adotar todas as medidas
com vista a preparar-se para minimizar os impactos das alterações climáticas no nosso território e na nossa
população e tem de o fazer o quanto antes, de uma forma eficaz e transparente e economicamente responsável
e sustentável.
Nos últimos anos tem sido feito um grande investimento na realização de estudos, planos e estratégias para
combater o problema da seca e da escassez de água em Portugal, mas temos visto poucos ou nenhuns
resultados desse investimento, ao mesmo tempo que vemos um agravar dos efeitos da seca no nosso território.
No entender do PAN é necessário e urgente colocar em prática todo o conhecimento obtido, orientando o
investimento público no sentido de contribuir para uma melhor gestão da água em função dos desafios
ambientais atuais e da realidade que temos pela frente.
Um planeamento cego à nova realidade climática é um planeamento que não protege a população e o
território e que utiliza mal os recursos financeiros disponíveis. Antes de se planear seja o que for, o Estado
necessita de conhecer a realidade do que vai planear, através da elaboração de um atlas de risco das alterações
climáticas a nível nacional, regional e local, tal como proposto na Lei do Clima apresentada pelo PAN.
Os recursos hídricos e o acesso à água potável constituem um dos maiores desafios que o País terá de
enfrentar, com consequências ao nível da precipitação e da seca extrema, consoante, aliás, concluiu o último
relatório do IPCC e se poderá visualizar na figura infra. Para além do impacto da escassez de água nas
populações, ecossistemas e atividades económicas sabemos que o acesso à água, em cenário de escassez,
tem constituído, historicamente, uma das maiores fontes de tensão e conflitos entre Estados.
A redução da disponibilidade de água potável em território nacional será muito significativa e implica uma
avaliação urgente do que poderá ser o uso da água e de que forma poderemos contrariar este processo. Veja-
se aliás, que esta não é apenas uma realidade distante, mas já do presente, como nos exemplificam situações
como a escassez de água na zona da rega do Mira ou o grave problema que se antevê por força da ocupação
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do Parque Natural da Costa Vicentina com estufas e atividade agrícola intensiva ou superintensiva ou o
progressivo aumento da agricultura intensiva no Alentejo, em particular do olival intensivo, que, de acordo com
investigadores da Universidade de Évora, vem pôr em causa a sustentabilidade e equidade no acesso à água,
recurso precioso numa região em que é tão escassa.
É, assim, fundamental e urgente a revisão do Plano Nacional da Água, que, entre outros:
● Identifique que tipos de culturas agrícolas serão compatíveis com a disponibilidade hídrica projetada para
os próximos 50 anos;
● Identifique zonas ameaçadas com escassez de água para uso humano para os próximos 50 anos;
● Identifique riscos de nulidade de tratados internacionais que contenham regimes de exceção com
referência à precipitação histórica, como, por exemplo, a Convenção de Albufeira;
● Determine restrições ao uso da água para determinadas atividades económicas sempre que tal não seja
compatível com a disponibilidade hídrica;
● Consagre fontes alternativas de obtenção de água potável e de retenção de recursos hídricos no solo;
● Determine a implementação de planos de uso eficiente da água.
Paralelamente e porque entendemos que os municípios poderão ter um papel fundamental na concretização
do referido plano, propomos que possam existir também planos municipais de adaptação às alterações
climáticas para o setor da água – cuja elaboração compete às câmaras municipais e a aprovação às assembleias
municipais.
Nesse sentido é fundamental garantir que quer o Governo, quer as autarquias locais, implementam os
respetivos planos setoriais, designadamente o plano nacional de ação de adaptação às alterações climáticas
para o setor da água, previstos na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, aprovada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 1 de abril, sustentada nos primeiros estudos sobre esta
matéria em Portugal (projetos SIAM I e SIAM II), a qual foi posteriormente revista pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, que aprovou a Estratégia Nacional para Adaptação às Alterações
Climáticas 2020 (ENAAC 2020), passando a ser norteada por três objetivos principais: Melhorar o nível de
conhecimento sobre as alterações climáticas; implementar medidas de adaptação, e promover a integração da
adaptação em políticas sectoriais.
Para mais, quando o próprio Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas, aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/201, identifica as nove linhas de ação estabelecidas visam a
redução dos principais impactos e vulnerabilidades do território, onde se inclui o aumento da frequência e da
intensidade de períodos de seca e de escassez de água; a redução da precipitação anual, o aumento da sua
variabilidade e a consequente alteração do regime de escoamento reduzirá os caudais dos rios, e afetará
igualmente a recarga dos aquíferos, podendo, inclusivamente, secar as nascentes de rios importantes na
Península Ibérica por períodos de tempo mais ou menos longos. Estas alterações poderão ser acompanhadas
por problemas ao nível da qualidade da água, intensificação de eventos de seca e maior pressão para a
desertificação, promovendo a perda de biodiversidade associada à alteração da estrutura e dinâmica dos
ecossistemas. Esta redução na precipitação afetará igualmente a recarga dos aquíferos, potenciando a
degradação da qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos; a perda de caudais e capacidade
de escoamento de águas em rios como o rio Douro e o rio Tejo, com valores incompatíveis com a
sustentabilidade ecológica desta linha de água estruturante do território nacional, entre outros fenómenos
relacionados com a água e os recursos hídricos.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do
presente projeto de resolução recomenda ao Governo que inclua no Programa Nacional de Reformas – 2022
uma revisão do Plano Nacional da Água (Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro), que tenha como prioridade
a mitigação dos efeitos das alterações climáticas e assegure nomeadamente:
a) A identificação de zonas ameaçadas pela escassez de água para uso humano para os próximos 50 anos;
b) A identificação dos tipos de cultura agrícola compatíveis com a disponibilidade hídrica projetada para os
próximos 50 anos;
c) A realização de um levantamento dos diplomas nacionais e convenções internacionais que prevejam
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regimes de exceção que tenham a precipitação histórica como referência e a previsão de recomendações
tendentes a assegurar a sua compatibilização com os objetivos de adaptação às alterações climáticas;
d) A determinação de restrições ao uso da água para determinadas atividades económicas sempre que tal
não seja compatível com a disponibilidade hídrica;
e) A previsão de fontes alternativas de obtenção de água potável e de retenção de recursos hídricos no solo;
e
f) A garantia de implementação de planos de uso eficiente da água.
Palácio de São Bento, 21 de abril de 2022.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
(*) O título e o texto iniciais foram alterados a pedido do autor em 21 de abril de 2022 [Vide DAR II Série-A n.º 1 (2022.03.29)].
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 38/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMAS – 2022,
IMPLEMENTE UMA REDE NACIONAL DE ACOLHIMENTO ANIMAL
Exposição de motivos
O Programa Nacional de Reformas (PNR) é um documento estratégico para o desenvolvimento do País no
médio prazo, visto que aí se define um conjunto de reformas a diversos níveis e setores da vida do País. Este
instrumento é ainda uma forma de assegurar a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS) da ONU, fixados em 2015.
O PNR para 2022, apresentado pelo XIII Governo Constitucional, ainda que reconheça este documento como
instrumento essencial à implementação dos mencionados ODS, pouco ou nada prevê para concretizar alguns
desses objetivos. Tal é particularmente patente no caso do ODS 15 15, que vincula o nosso País a adotar
medidas de proteção da vida terrestre, já que olhando para o PNR para 2022 verificamos que o Governo é
totalmente omisso no que concerne às matérias de proteção e bem-estar animal. Não prevê assim uma única
medida neste domínio e ignora uma vertente cada vez mais valorizada pela sociedade portuguesa, que, por
esse motivo, não pode ficar à margem da estratégia de desenvolvimento do País.
No domínio da proteção e bem-estar animal, por impulso do PAN, nos últimos anos têm sido dados
inquestionáveis avanços, tais como a criminalização dos maus-tratos a animais de companhia (2014), e, por
impulso do PAN, o fim do abate de animais de companhia nos canis (2016), a regulamentação da compra e
venda de animais de companhia, proibindo a sua exibição em montras e a venda de animais selvagens em
plataformas eletrónicas (2017), a proibição de utilização de animais em circos (2019), a inclusão no âmbito da
criminalização do Código Penal da morte e o agravamento da pena em casos de especial censurabilidade (2020)
ou a fixação de um quadro sancionatório no âmbito da Lei de Proteção dos Animais e o fim do tiro aos pombos
(2021).
Contudo, e apesar dos avanços verificados, há um conjunto de défices e insuficiências estruturais neste
domínio que persistem. Apesar da indiscutível importância que os animais de companhia revestem, animais
especialmente valorizados pela sua função social familiar e emocional, continua a existir um elevado número de
animais abandonados e um crescente número de denúncias por negligência e maus-tratos. Circunstância que
não se cinge a estes animais, abrangendo cada vez mais espécies, independentemente da finalidade com que
são detidas. Todavia, verifica-se que apenas cerca de 5% do total das denúncias chegam a julgamento.
A este facto acresce que o financiamento oriundo do Estado e destinado aos Centros de Recolha Oficial de
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Animais (CROA) em 2021 foi de apenas 30% da verba que estes requerem e que se encontrava assinalada no
relatório sobre o levantamento dos centros de recolha oficial de animais e diagnóstico das necessidades
(setembro de 2017) publicado pela Direção-geral das Autarquias Locais e pela Direção-geral de Alimentação e
Veterinária.
No relatório final do grupo de trabalho para o bem-estar animal, composto por representantes da Direção-
Geral de Alimentação e Veterinária, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, da Procuradoria-Geral
da República, da Ordem dos Médicos Veterinários e da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal, dedicado à
avaliação da implementação da lei 27/2016, de 23 de agosto, e da Lei nº 69/2014, de 29 de agosto1, é referido
como objetivo estratégico a redução do número de animais abandonados e o aumento do número de animais
adotados, bem como a melhoria dos espaços de acolhimento, a mobilização e a responsabilização da sociedade.
Acrescentam que o reforço e a modernização da rede de acolhimento de animais errantes assumem, ao nível
dos objetivos estratégicos, «importância crucial», figurando-se «como fator crítico de sucesso na política do
bem-estar animal os espaços de alojamento, em particular os centros de recolha oficial de animais». Estes
devem ser «considerados – e geridos – como locais de passagem e não como o fim de linha que responde e
arca com as consequências da irresponsabilidade associada ao abandono».
Refere ainda o mencionado relatório que existem diversos constrangimentos do atual quadro legal e que será
necessária a resolução dos mesmos, que passam nomeadamente por: «a) criar uma plataforma colaborativa
entre as diversas entidades (administração central, municípios, entidades gestoras de CRO e outros espaços
de acolhimento, incluindo associações de direito privado), baseada na interoperabilidade, nomeadamente com
o SIAC, e na disponibilidade de dados abertos que permita a monitorização permanente, antecipar problemas
críticos e otimizar tempos de resposta, nomeadamente ao nível da gestão da lotação dos espaços; b) prever
modelos específicos para alojamento de animais de difícil adoção; c) [e] apoiar a formação e capacitação dos
recursos humanos afetos à gestão dos espaços de acolhimento e à captura de animais errantes».
Este problema estende-se cada vez mais a diferentes espécies, incluindo animais de grande porte, como
cavalos, vacas, porcos, ovelhas e animais exóticos, que são detidos como animais de companhia ou
apreendidos de explorações pecuárias ou abate ilegal, sendo igualmente necessária a identificação de espaços
adequados ao seu acolhimento e recuperação.
Assim, face aos problemas identificados, é demonstrada a absoluta necessidade de se criar uma rede
nacional de acolhimento animal que proceda ao levantamento de todos os espaços aptos a receber animais, de
associações ou autarquias locais, uma vez que, tal como referido, o PNR é completamente omisso nesta matéria
e não existe qualquer plano estratégico para a criação de CRO ou melhoria dos já existentes, apesar de desde
1925, quase há cem anos, ser obrigatória a existência destes espaços (Decreto n.º 11242, de 29 de outubro de
1925).
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que,
no âmbito do Programa Nacional de Reformas para 2022, e com vista a assegurar o alojamento de animais
vítimas de maus tratos e de abandono, implemente uma Rede Nacional de Acolhimento Animal que promova a
efetiva articulação entre os Centros de Recolha Oficial de Animais, as autoridades policiais e judiciárias e as
associações zoófilas legalmente constituídas.
Palácio de São Bento, 21 de abril de 2022.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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1 Relatorio-FINAL-avaliacao-da-implementacao-da-Lei-27-2016.pdf (dgav.pt).
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 39/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PREVEJA NO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMAS – 2022, A
CRIAÇÃO DE UM PLANO DE AÇÃO «RIOS LIVRES», DESPOLUÍDOS E O REFORÇO DA
MONITORIZAÇÃO, CONTROLO E AVALIAÇÃO DA POLUIÇÃO DOS RIOS
Exposição de motivos
O Programa Nacional de Reformas (PNR) é um documento estratégico para o desenvolvimento do País no
médio prazo, visto que aí se define um conjunto de reformas a diversos níveis e setores da vida do País. Este
instrumento é ainda uma forma de assegurar a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS) da ONU, fixados em 2015.
O PNR para 2022, apresentado pelo XIII Governo Constitucional, ainda que reconheça este documento como
instrumento essencial à implementação dos mencionados ODS, pouco ou nada prevê para concretizar alguns
desses objetivos.
Tal é particularmente patente no caso dos ODS 6, 14 e 15, que vinculam o nosso País a adotar medidas
tendentes a assegurar a existência de água potável e a proteção das vidas marinha e terrestre, já que olhando
para o PNR para 2022 verificamos que o Governo é totalmente omisso no que concerne às medidas tendentes
a assegurar a existência de rios livres e despoluídos, algo incompreensível atendendo a estudos científicos
recentes que nos demonstram que a situação dos nossos rios é preocupante.
Demonstrativo da dimensão preocupante desta situação são os dados do Serviço de Proteção da Natureza
e do Ambiente (SEPNA) da GNR que demonstram que, em pleno de período de estado de emergência, com
várias restrições à circulação em vigor, em apenas 33 dias (entre 18 de março e 20 de abril de 2020) ocorreram
117 denúncias de descargas ilegais em cursos hídricos, não havendo uma redução significativa
comparativamente ao período homólogo de 2019. Tal significa que, mesmo num contexto de restrições sem
precedente no nosso País, neste período de 2020 ocorreram em média 3 denúncias por dia.
A Rede Douro Vivo, uma parceria multidisciplinar que envolve cientistas, ambientalistas, conservacionistas,
juristas e especialistas em participação pública, nacionais e estrangeiros, elaborou estudos sobre a gestão dos
recursos hídricos e a situação dos ecossistemas na região do Douro. De acordo com os estudos realizados na
bacia do Douro, concluiu-se que as «barragens são um fator potenciador de má qualidade da água, da quebra
do ciclo natural do rio e do desaparecimento evolutivo das espécies nativas» daquela região, dando assim um
contributo para «matar os rios em Portugal». No rio Douro foram identificadas 152 barreiras, das quais, cerca de
25% não têm qualquer propósito funcional ou estão obsoletas.
De acordo com a Rede Douro Vivo, na região do Douro existem alguns dos melhores habitats para peixes
nativos e outras espécies ribeirinhas, estando as interrupções nos rios a ameaçar várias espécies em vias de
extinção, como o mexilhão-de-rio, a lampreia, o salmão ou a enguia. Adicionalmente, existirá uma redução da
qualidade da água, o desaparecimento de espécies silvestres, a redução da biodiversidade (sendo o lobo ibérico
apontado como exemplo) e a redução de areal das praias marítimas que deixaram de ser alimentadas pelos
sedimentos que ficam retidos nas barragens, potenciando «os fenómenos de erosão, já́ agravados pela subida
do nível do mar». A Rede Douro Vivo aponta ainda para o desconhecimento do estado das barragens do País.
Por sua vez, no passado mês de março, a Confederação Não-Governamental de Ambiente, Ecologistas en
Acción lançou o relatório Toxic Rivers, que, com base em dados oficiais do Ministério da Transição Ecológica e
Desafio Demográfico, demonstra que todas as bacias hidrográficas de Espanha estão contaminadas com
substâncias tóxicas tanto nas águas superficiais, como nos aquíferos subterrâneos. No relatório, sublinha-se
que o principal contaminante das águas dos rios Minho, Tejo, Douro e Guadiana é o glifosato e que, embora
Espanha seja um dos países da União Europeia que mais utiliza agrotóxicos, o Ministério da Transição Ecológica
e Desafio Demográfico não analisa cerca de 80% da contaminação por agrotóxicos atualmente utilizados nos
campos.
Apesar do quadro preocupante que este relatório nos apresenta e de existirem dados da Agência Portuguesa
do Ambiente (APA) que revelam uma persistente degradação do meio hídrico nacional, a verdade é que não
existe uma avaliação do volume e do impacto da carga poluente das bacias hidrográficas de Espanha no
território português, nem tampouco existem padrões de qualidade para as substâncias contaminantes em uso e
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para medir substâncias, como o lindano, que, devido à sua alta toxicidade, persistência e bioacumulação, não
estão autorizadas ou deixaram de ser usadas.
É sabido que as albufeiras das barragens contribuem para a degradação da qualidade da água e a
consequente redução de biodiversidade, pelo que vários países têm investido nos últimos anos na
renaturalização dos seus rios e, especialmente, na remoção de barragens e açudes.
O PAN acredita que os rios são fundamentais para assegurar um desenvolvimento sustentável do nosso
País, uma vez que falamos de um bem essencial à vida e a sua disponibilização futura estará dependente das
estratégias que implementarmos para a sua preservação. É assim urgente desenvolver políticas que promovam
uma adequada gestão e proteção dos rios e da água.
De acordo com um estudo março de 2017, intitulado «Identificação, estudo e planeamento da remoção de
infraestruturas obsoletas», é dada nota de que o número de infraestruturas referenciadas nos Planos de Gestão
de Região Hidrográfica (2016-2021) totaliza as 7687. Todavia, lê-se no referido estudo, «a dimensão das
infraestruturas consideradas em cada região hidrográfica foi distinta, considerando algumas apenas as
infraestruturas de maior dimensão, ou as abrangidas pelo RSB (Regulamento de Segurança de Barragens), pelo
que o valor obtido se encontra subestimado». Segundo o mesmo estudo, a RH do Douro é, sem surpresa, a que
mais infraestruturas apresenta – 34, referentes apenas às «principais infraestruturas».
Por outro lado, constata-se no referido documento que «a informação constante nos PGRH sobre caudais
ecológicos e passagens para peixes é muito parcelar (referindo-se geralmente apenas à sua implementação em
grandes infraestruturas), mas é possível constatar que, mesmo no reduzido universo de barragens considerado,
muitas não têm regimes de caudais ecológicos implementados» – casos das RH do Douro, RH Vouga, Mondego
e Lis e RH Tejo e Ribeiras do Oeste – ou passagens para peixes instaladas.
É face a este contexto que o PAN apresenta a presente iniciativa, em que propõe que, no âmbito do PNR
para 2022, seja efetuado um exaustivo levantamento e estudo que permita o apuramento atualizado e rigoroso
sobre o estado e funcionalidade de todas as barragens em Portugal, independentemente da sua dimensão ou
funcionalidade, bem como uma análise dos impactos nos respetivos ecossistemas, de forma a permitir que, por
um lado, sejam removidas barreiras que se revelem desnecessárias ou ineficientes e que, por outro lado, sejam
definidas e implementadas medidas de preservação dos ecossistemas afetados.
Atendendo ainda aos dados consagrados no relatório do Ecologistas en Acción, na presente iniciativa propõe-
se que o Governo, em articulação com Espanha e a União Europeia, assegure o reforço da monitorização,
controlo e avaliação da poluição dos rios, assegurando nomeadamente a avaliação do volume e impacto da
carga poluente das bacias hidrográficas de Espanha no território português e a fixação de padrões de qualidade
para as substâncias contaminantes em uso e para medir substâncias que não estão autorizadas ou deixaram
de ser usadas e consequentemente, a criação de uma estratégia de despoluição dos rios e demais cursos de
água.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que,
no âmbito do Programa Nacional de Reformas – 2022, preveja:
1. A realização de um levantamento e estudo exaustivos que permita o apuramento atualizado e rigoroso
sobre o estado e funcionalidade de todas as infraestruturas existentes em cada uma das regiões hidrográficas
em Portugal, independentemente da sua dimensão ou funcionalidade.
2. A criação e implementação, em articulação com as Organizações Não Governamentais de Ambiente, de
um plano de ação «rios livres», com vista à remoção das barragens, açudes e demais barreiras obsoletas ou
ineficientes existentes e garantir a livre circulação dos rios e a recuperação dos ecossistemas afetados por
barreiras artificiais.
3. A adoção, em articulação com Espanha e a União Europeia, de medidas de reforço da monitorização,
controlo e avaliação da poluição dos rios, assegurando nomeadamente a avaliação do volume e impacto da
carga poluente das bacias hidrográficas de Espanha no território português e a fixação de padrões de qualidade
para as substâncias contaminantes em uso e para medir substâncias que não estão autorizadas ou deixaram
de ser usadas e criação de um plano estratégico com vista à despoluição dos rios e demais cursos de água, em
articulação com os dados de uma avaliação das disponibilidades hídricas (atuais e futuras) e aplicação de um
índice de escassez.
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Palácio de São Bento, 21 de abril de 2022.
A Deputada da PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 40/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE UM PROGRAMA NACIONAL DE CRESCIMENTO
No âmbito do Semestre Europeu, o Governo português recebe regularmente um conjunto de recomendações
específicas por país (REP), preparadas pela Comissão Europeia e discutidas e subscritas no âmbito do
Conselho Europeu, instando o País a introduzir as reformas necessárias para se lançar numa rota de
crescimento sustentável, não só do ponto de vista económico, mas também do ambiental e social.
No diagnóstico exposto no Programa Nacional de Reformas português, baseado nestas mesmas
recomendações, encontramos o retrato de um País onde as empresas têm dificuldades em financiar-se no
mercado, em lidar com a burocracia do Estado, a tratar dos seus processos de insolvência e sem capacidade
de investir suficientemente em investigação em desenvolvimento. Adiante, permanece um problema de
segmentação de um mercado de trabalho rígido e desajustado às necessidades emergentes da economia, um
sistema de saúde onde o acesso universal permanece um problema, apesar da suposta recuperação apontada
pelo Governo. Finalmente, temos um modelo de educação completamente centrado na escola pública e não no
serviço público de educação, onde tanto o ensino cooperativo como o privado não contam no alcance das metas
de formação e qualificação das novas gerações, na qual Portugal ainda não acompanha os seus pares europeus.
As áreas de reforma exigem, contudo, ambição e uma visão integrada de como poderá Portugal não só
integrar-se num mercado altamente competitivo como é o europeu, mas de como lhe conferir competitividade
global, que dê ao País as ferramentas para assegurar crescimento e coesão. Esperar-se-ia assim um programa
ambicioso que fosse capaz de expor um salto qualitativo na qualidade das instituições, na abrangência e
qualidade dos sistemas sociais e num ambiente de negócios e investimento propícios ao crescimento e com
capacidade de se adaptar aos desafios da descarbonização na economia, que exigirá, ela mesma, um enorme
aumento do investimento privado nos próximos anos. No entanto, este PNR não passa de um conjunto de
propostas avulsas que resistem a expressar uma lógica que seja em termos de modelo de crescimento
sustentável.
O Governo afirma que Portugal se encontra em condições de «dar um salto histórico na sua trajetória de
desenvolvimento», mas não é capaz de explicar como. Perante um diagnóstico repleto de problemas estruturais,
o Governo insiste em propostas conjunturais, assentes em medidas paliativas que não resistem aos défices de
desenvolvimento que se têm consolidado na economia e sociedade portuguesas.
O Iniciativa Liberal revê-se na maioria das recomendações feitas pela UE, reconhecendo que a não solução
dos problemas expostos manterá país numa rota de estagnação e de afastamento da média da UE. Ante as
exigências de transparência, planeamento e consistência da Comissão Europeia, o Governo responde com
ideias que permitem, na melhor das hipóteses, disfarçar os atrasos existentes por via de fundos europeus,
programas temporários e mais uma expansão do Estado na provisão de serviços públicos essenciais. É por isso
que o Iniciativa Liberal vem propor, à luz das recomendações do Conselho, um conjunto de reformas realmente
estruturais, capazes de conferir resiliência e capacidade de crescimento sustentável ao País na próxima década.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo
Parlamentar do Iniciativa Liberal, apresentam o seguinte projeto de resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera
recomendar ao Governo que:
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a) Introduza um programa de eliminação, e não apenas de digitalização, de procedimentos administrativos
desnecessários e trabalhosos, reduzindo o esforço e os custos associados dos cidadãos e das empresas no
cumprimento das suas obrigações;
b) Crie um quadro legislativo e fiscal que incentive o acesso de empresas e de investidores aos mercados
de capitais, permitindo a diversificação de fontes de financiamento das empresas e oferecendo opções de
investimento rentáveis aos aforradores portugueses, como alternativa ao circuito bancário de crédito e depósitos;
c) Lance uma verdadeira reforma do sistema judiciário, sustentado nos eixos do alargamento do acesso à
justiça e na agilização dos processos, promovendo meios alternativos de resolução de litígios;
d) Introduza uma lógica de sistema no SNS, aproveitando toda a capacidade instalada nos setores privado
e cooperativo, elegendo o acesso à saúde como a prioridade na conceção de políticas de saúde, articulando-se
com a sociedade, conferindo-lhe liberdade de escolha e não discriminando entre prestadores;
e) Conceba um modelo de acesso universal à educação sustentado em parcerias com estabelecimentos de
ensino particular e cooperativo e na liberdade de escolha, introduzindo uma lógica de autonomia administrativa,
financeira e pedagógica que estimule um ensino de qualidade, menos monolítico e que prepare os alunos para
criar ou aproveitar oportunidades para a sua realização pessoal e profissional;
f) Prepare a transição do mercado laboral para um modelo mais flexível, assegurando resiliência do emprego
face aos choques económicos por via de apoios robustos no desemprego e agilidade nas relações laborais;
g) Inicie o processo de introdução de um terceiro pilar na segurança social, assente na capitalização de
poupanças, que confira mais sustentabilidade ao sistema e mais liberdade aos portugueses no planeamento da
sua reforma.
Palácio de São Bento, 21 de abril de 2022.
Os Deputados do IL: Rodrigo Saraiva — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro — João
Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha — Bernardo Blanco.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 41/XV/1.ª
CONQUISTAS FUNDAMENTAIS COMO PRINCÍPIO ORIENTADOR DE REFORMAS
O Programa Nacional de Reformas (PNR) de 2022 procura apresentar a estratégia de médio prazo do
Governo para o desenvolvimento económico do País. O PNR 2022 foca-se, portanto, em tentar quantificar
indicadores, métricas e objetivos económicos para o país a médio prazo, elencando as medidas que o Governo
pretende tomar para os atingir. O documento em causa contém informação de vários outros programas, desde
a Estratégia Portugal 2030 aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável espelhados na Agenda 2030 da
Organização das Nações Unidas, e procura, de certa forma, condensar todos eles, incorporando a visão e
propostas do governo para a economia do País.
O PNR 2022 toca em alguns pontos que são caros ao Livre, e existem alguns pontos de contacto com o novo
modelo de desenvolvimento que propomos ao País, assente numa economia do conhecimento e da
descarbonização, altamente qualificada e inclusiva, que aposte na qualificação e formação pessoais, apostando
em atividades económicas de alto valor acrescentado ao invés de seguir um modelo de desvalorização do
trabalho e baixos salários. À imagem do que sucede com o Programa de Estabilidade apresentado, faltam, no
entanto, objetivos de longo prazo claros, que consolidem a visão apresentada não apenas com indicadores e
métricas de curto e médio prazo, mas também com uma visão mais distendida no tempo e que dê um corpo e
um propósito ao conjunto de propostas apresentadas. Por outras palavras mais simples: Neste Programa
Nacional de Reformas o Governo diz-nos o caminho por onde estamos a ir, diz-nos como o estamos a percorrer,
mas não nos diz para onde queremos ir concretamente, nem como vamos lá chegar.
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O Livre entende que é importante não só estabelecer objetivos quantitativos de desenvolvimento económico,
mas também dar um propósito claro à prossecução desses objetivos que ilustre bem a sua desejabilidade. Ou
seja, para além de falar em atingir um determinado valor de crescimento do produto, de afirmar que se pretende
atingir os objetivos orçamentais de médio prazo no âmbito do semestre europeu, ou mesmo de traçar objetivos
qualitativos como modernizar a administração pública ou aumentar a qualificação do nosso tecido empresarial,
importa traçar para que é que se perseguem todos esses objetivos quantitativos ou qualitativos.
O Livre entende que um programa nacional de reformas deve ir além de cumprir a sua parte de um ritual
burocrático com as instituições europeias e deve explicar ao País, muito concretamente, que mudanças
implicará para a vida da população a prossecução das reformas nele contempladas. Resumindo: O programa
nacional de reformas deve ser muito claro a explicar que conquistas fundamentais se procuram atingir com a
execução das reformas nele elencadas.
Conquistas fundamentais, neste contexto, devem ser entendidas como transformações sociais, económicas
e ambientais que sejam desejáveis, como são, no nosso entender, a título de exemplo, a implementação de uma
semana de trabalho com 30 horas, o alargamento do subsídio de desemprego não apenas para quem é
despedido, mas também para quem se despede em determinadas condições – como a relocalização para o
interior ou para perseguir qualificação e formação pessoais -, ou o alargamento dos dias de férias anuais para
30. Só com o elencar de possíveis conquistas desta natureza que sejam claras, se torna também claro o
propósito das reformas económicas e sociais presentes nos programas nacionais de reformas.
Lendo cuidadosamente o Programa Nacional de Reformas 2022 conseguimos vislumbrar, de forma muito
diluída, algumas das transformações sociais e económicas que o Governo procura alcançar com estas reformas.
Concordando com umas e discordando de outras, entendemos que elas devem ser debatidas da forma o mais
alargada possível, devem ser bem definidas e delineadas e é para elas que os PNR devem estar orientados e
não apenas para os indicadores e métricas, sejam eles quantitativos ou qualitativos.
Em jeito de resumo, à semelhança do que acontece com o Programa de Estabilidade, falta delinear uma
visão clara para o País a longo prazo e, em particular, o que se pretende atingir de concreto com a prossecução
dessa visão.
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o Deputado do Livre
propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Passe a incluir nos programas nacionais de reformas em que é que se traduz prossecução dos indicadores
e métricas neles elencados, nomeadamente sob a forma de conquistas fundamentais, que se podem descrever
como sendo as transformações sociais, económicas e ambientais que será possível alcançar com a introdução
das reformas enumeradas;
2. Que considere a inclusão de conquistas fundamentais, como objetivos a atingir, em futuros programas
nacionais de reformas, nomeadamente e a título de exemplo:
a) A semana de 30 horas de trabalho;
b) O subsídio de desemprego alargado a quem se despede em condições especiais – como a relocalização
para o interior ou para perseguir qualificação e formação pessoais;
c) O alargamento dos dias de férias anuais para 30;
d) Transportes públicos totalmente gratuitos em todo o território nacional;
e) Garantir que nenhum cidadão português se encontra em situação de sem-abrigo.
Assembleia da República, 21 de abril de 2022.
O Deputado do L, Rui Tavares.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.