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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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PROJETO DE LEI N.º 59/XV/1.ª

CONSAGRA OS CRIMES DE VIOLAÇÃO, DE COAÇÃO SEXUAL E DE ABUSO SEXUAL DE PESSOA

INCAPAZ DE RESISTÊNCIA COMO CRIMES PÚBLICOS (QUINQUAGÉSIMA QUINTA ALTERAÇÃO AO

CÓDIGO PENAL)

Exposição de motivos

Os crimes sexuais atingem, sobretudo, mulheres e crianças. A marca de género está definida não na letra

da lei, mas na realidade social, conforme demonstram de forma consistente os sucessivos relatórios anuais de

segurança interna (RASI). Ao nível do crime de violação, conforme sustenta o RASI 2020, há uma predominância

quase absoluta de arguidos do género masculino (99,1%) e uma maioria de vítimas do género feminino (92,3%).

A violência sexual é uma guerra permanente. Entre 2015 e 2020 houve 2285 queixas de crime de violação:

375 em 2015, 335 em 2016, 408 em 2017, 421 em 2018, 431 em 2019 e 315 em 2020. O que significa uma

média de mais de uma queixa por dia durante esses cinco anos. A diminuição do número de queixas entre 2019

e 2020, considerando os confinamentos da pandemia de COVID-19, não nos permite sequer afirmar uma

tendência para a redução do número de casos. A preocupação das associações feministas com a maior

exposição à violência doméstica, durante a pandemia, é extensível, com outras variáveis, aos crimes de violência

sexual perpetrados por familiares.

A maioria das vezes os autores do crime são pessoas que fazem parte das relações familiares ou de

proximidade das vítimas (16,6% são familiares; 50,8% são pessoas conhecidas; 2,3% pessoas que prestam

assistência ou formação; dados do RASI 2020). Este é, portanto, um crime onde a ascendência do agressor

sobre a vítima e as relações de poder se verificam de forma especialmente intensa, motivo pelo qual é também

uma violência entregar a vítima à sua sorte, dizendo-lhe que a decisão de investigar e acusar o crime por si

sofrido, depende apenas da sua vontade.

A «Petição para a conversão do crime de violação em crime público» é prova de que esta é uma causa

abrangente da nossa sociedade. Francisca Meleças de Magalhães Barros, Isabel Aguiar Branco, Manuela

Eanes, Dulce Rocha, Rui Carlos Pereira, António Garcia Pereira, junto com mais 100 mil signatárias e signatários

apelam à mudança da lei. Argumentam que «tal como sucede na violência doméstica, acertadamente

transformada em crime público, também neste caso as vítimas receiam a retaliação do agressor e a própria

estigmatização social» e que «o crime de violação deveria passar a ser público, não apenas pela sua natureza

e pela dignidade e carência de tutela dos bem jurídicos protegidos (que envolvem diretamente, para além da

liberdade e da autodeterminação sexual, a essencial dignidade humana) mas também pelo risco de o agressor

escapar impune na maioria dos casos e prosseguir a sua carreira criminosa». Efetivamente, a sociedade não é

segura com violadores impunes e com sentimento de impunidade. Como bem referem os peticionários «este

crime exprime fortes tendências compulsivas e apresenta taxas de reincidência elevadas».

Há 22 anos, por proposta do Bloco de Esquerda, a aprovação da violência doméstica como crime público

começou por levantar preocupações sobre a intervenção na vida privada. As mesmas preocupações são agora

expressas em relação à violação, mas estamos em crer que os efeitos negativos para as vítimas, na violência

doméstica como nos crimes sexuais, podem sempre ser superados com melhorias nos processos de

investigação e julgamento. Todas as vítimas e a sociedade têm de ser defendidas contra estes crimes.

Recuperando a argumentação que promoveu a violência doméstica a crime público e que mudou para sempre

o estatuto deste crime na sociedade, também no caso da violação e da coação sexual: «tal preceito não constitui

nenhuma atitude paternalista, nem significa uma perda de autonomia das mulheres. Pelo contrário, constitui a

forma de desbloquear situações dramáticas de modo a preservar uma verdadeira autonomia das mulheres e a

afirmação da sua dignidade como seres humanos».

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

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