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19 DE MAIO DE 2022

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Europeia.

No entanto, o Governo português tem permanecido discreto neste debate, mostrando apenas «abertura»’ à

possibilidade deste embargo e não clarificando um calendário de cessação das importações. É também

necessário um maior esforço diplomático do Governo na defesa deste embargo energético junto dos Estados-

Membros que têm estado mais reticentes a tomar esta decisão.

Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – No âmbito dos canais diplomáticos adequados, nomeadamente o Conselho Europeu, o Conselho de

Negócios Estrangeiros da União Europeia e noutras formações relevantes do Conselho da União Europeia,

defenda ativamente o embargo gradual à importação de gás da Federação Russa;

2 – Calendarize a eliminação gradual de todas as importações de gás russo para Portugal,

independentemente daquela que venha a ser a posição da União Europeia sobre este assunto.

Palácio de São Bento, 18 de maio de 2022.

Os Deputados do IL: Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro — João

Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

(*) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-A n.º 22 (2022.05.04) e foi substituído a pedido do autor em 18 de maio de 2022.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 56/XV/1.ª

PELA REMOÇÃO DOS OBSTÁCULOS À PROGRESSÃO DE DOCENTES PARA 5.º E 7.º ESCALÕES

A valorização da carreira docente é uma reivindicação dos professores e das professoras e uma necessidade

da escola pública. A perda de atratividade da profissão docente tem conduzido a um envelhecimento dos

quadros e à falta de professores em diversos grupos de recrutamento. A limitação do acesso ao 5.º e 7.º escalões

é um dos fatores de desvalorização da carreira. Essa limitação de vagas foi introduzida no Estatuto da Carreira

Docente através do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, e teve continuidade com o Decreto-Lei n.º 41/2012,

de 21 de fevereiro. Este mecanismo tornou-se efetivo com a publicação da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro.

Apenas os docentes com menções de excelente e muito bom nos 4.º e 6.º escalões ficaram dispensados da

observância do critério da obtenção de vaga. A limitação do número de vagas não só congelou a progressão na

carreira de milhares de docentes, como também introduziu uma distorção nas avaliações. Como refere a Petição

n.º 216/XIV/2: «(c)om a anulação das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões a avaliação do desempenho docente

tornar-se-á mais justa, não ficando sujeita à necessidade de artificialmente se produzir avaliações de mérito.»

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda, no ano de 2023, à abertura de um número de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão igual ao

número de docentes que integrem as listas de acesso a estes dois escalões.

2 – Proceda, mediante negociação sindical, à revisão do Estatuto da Carreira Docente de forma a eliminar

os obstáculos à progressão da carreira, nomeadamente o critério da obtenção de vaga para acesso ao 5.º e 7.º

escalão.

3 – Proceda à recuperação do tempo de serviço dos docentes que estiveram presos no 4.º e 6.º escalões

nas listas de vagas, para efeitos de contagem do seu tempo de serviço.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 28 16 Assembleia da República, 18 d
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