O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE MAIO DE 2022

39

2 – […].

3 – […].

5 – […].

6 – O concurso é aberto para cada uma das secções e tem a validade de dois anos, prorrogável até seis

meses.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 20 de maio de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 88/XV/1.ª

ELIMINA A DISCRIMINAÇÃO DE GÉNERO NOS CRITÉRIOS DE COMPENSAÇÃO ASSOCIADA ÀS

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DOS MÉDICOS

Exposição de motivos

O Grupo de Trabalho criado para a revisão do modelo de organização e funcionamento das Unidades de

Saúde Familiar (doravante USF) apresentou, mas decidiu, entretanto, e face a toda a contestação, retirar os

indicadores de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) e doenças sexualmente transmissíveis (DST) da

avaliação de desempenho dos profissionais.

O Grupo Técnico entendeu retirar dos indicadores «Ausência de IVG» e «Ausência de ITS» da proposta de

revisão dos critérios para atribuição de Unidades Ponderadas às Atividades Específicas (AE) dos profissionais

inseridos em USF de Modelo B, por reconhecer que os indicadores em causa são «suscetíveis de leituras

indesejáveis», conforme refere o próprio grupo técnico.

Será discutida nova proposta de revisão dos critérios dentro de 30 dias.

São vários os receios por parte dos representantes dos médicos e dos enfermeiros e da sociedade civil,

nomeadamente que os indicadores poderiam levar a más práticas médicas e de enfermagem, como seja na

área da interrupção voluntária da gravidez, em última análise o receio de poder existir algum tipo de pressão

do profissional sobre a utente para que não realizasse o ato.

A ideia que o grupo de trabalho referiu ter por base seria a de um bom planeamento familiar e não o

contrário. Ou seja, o entendimento seria de que a realização de uma IVG seria resultado de um planeamento

familiar falhado. Tal não corresponde à realidade e é profundamente discriminatório, na medida em que, de

alguma forma, limita o direito de escolha das mulheres.

A Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF) defendeu que a Interrupção Voluntária da

Gravidez (IVG) e as infeções sexualmente transmissíveis nas mulheres devem ser retirados dos indicadores

de avaliação de desempenho dos profissionais.

A Ministra da Saúde negou qualquer intenção de penalizar profissionais de saúde que tenham assistido

mulheres que optem pela IVG e garantiu que não está em causa a opção da mulher. Acontece, porém, que

estas medidas têm um cunho ideológico e moral que não é útil nem desejável em nenhum contexto,

especialmente no contexto da saúde.

Segundo diversos relatórios da Direção-Geral da Saúde, o número de interrupções de gravidez tem vindo

Páginas Relacionadas
Página 0041:
20 DE MAIO DE 2022 41 PROJETO DE LEI N.º 89/XV/1.ª REFORÇA OS DIREITOS DOS U
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 42 superior a 24 horas, consecutivas ou acumul
Pág.Página 42
Página 0043:
20 DE MAIO DE 2022 43 dado o seu consentimento expresso para o efeito e não podendo
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 44 efetuados por crédito na fatura seguinte a
Pág.Página 44