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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

4

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Código do Trabalho, consagrando o dia 25 de Novembro como

feriado nacional obrigatório.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Trabalho

É alterado o artigo 234.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as

alterações introduzidas pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de

25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de

agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto,

73/2017, de 16 de agosto, 14/2018, de 29 de março, 90/2019, de 4 de setembro e 93/2019, de 4 de setembro,

93/2019, de 4 de setembro, 18/2021, de 8 de abril, Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro e 1/2022, de 3 de

Janeiro, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 234.º

Feriados obrigatórios

1 – São feriados obrigatórios os dias 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Domingo de

Páscoa; 25 de Abril; 1 de Maio; Corpo de Deus (festa móvel); 10 de Junho; 15 de agosto; 5 de Outubro; 1 e 25

de Novembro; 1, 8 e 25 de dezembro.

2 – […].

3 – […].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 20 de maio de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

(*) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-A n.º 28 (2022.05.19) e foi alterado a pedido do autor em 20 de maio de 2022.

———

PROJETO DE LEI N.º 80/XV/1.ª

PROCEDE À REVOGAÇÃO DO ATUAL SISTEMA DE ACESSO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES DA

CARREIRA DOCENTE, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS

EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, introduziu pela primeira vez um mecanismo de vagas para o

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