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20 DE MAIO DE 2022

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acesso aos 5.º e 7.º escalões, referindo no seu artigo 37.º que a progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões

depende, entre outros requisitos, da observação de aulas (no caso da progressão aos 3.º e 5.º escalões) e da

obtenção de vaga (no caso da progressão aos 5.º e 7.º escalões). A possibilidade de progressão para estes

escalões pode ocorrer sem o requisito relativo à existência de vagas, mediante a obtenção das menções de

excelente e muito bom nos 4.º e 6.º escalões.

A avaliação dos professores, como de quaisquer outros setores profissionais, é fundamental na

monitorização da qualidade e melhoria dos processos de trabalho, nomeadamente através da observação de

aulas e formação contínua. Contudo, o sistema de avaliação de docentes carece obrigatoriamente de isenção,

terminando numa estratégia que procura a rotatividade das melhores classificações entre os colegas. Com a

necessidade de obtenção de uma nota de mérito (Muito Bom ou Excelente) para acesso direto a estes

escalões, o que acontece frequentemente é que não é o mérito que é reconhecido, mas uma deturpação do

sistema que tenta atribuir as melhores classificações em função de quem possa precisar para poder superar a

barreira provocada pela existência de vagas para progressão.

Por ser um sistema de avaliação que se encontra preso a limitações financeiras e coloca anualmente em

desigualdade os docentes, este sistema acarreta injustiças na avaliação, impedindo que os profissionais se

sintam reconhecidos pelo trabalho que desenvolvem, além de os aprisionar num nível de valorização salarial

do qual é difícil saírem, gerando conflitos organizacionais, insatisfação laboral e perda efetiva de direitos na

carreira.

A aplicação deste mecanismo que começou em 2018, com a publicação da Portaria n.º 29/2018, de 23 de

janeiro, é único na Administração Pública, configurando um sistema de carreira horizontal. Através dele, em

2020, 673 docentes ficaram fora do acesso ao 5.º escalão e 1348 docentes fora do acesso ao 7.º escalão,

num total de 2021 docentes que ficam a aguardar vaga no ano seguinte.

Docentes que lidam diariamente com um número de alunos muito superior ao que seria desejável para que

se conseguisse chegar a todos/as; que enfrentam diariamente condições de trabalho precárias,

nomeadamente com colocações distantes de casa e da família; e que se confrontam com o risco de burnout

sendo uma das classes profissionais que mais recorre a serviços de saúde mental.

A escola pública, à semelhança do Serviço Nacional de Saúde, demonstrou nesta crise sanitária, o seu

enorme valor, competência e espírito de missão. O reforço da escola pública tem de assentar, antes de mais,

na valorização dos seus recursos humanos, garantindo que as pessoas têm o justo reconhecimento salarial, a

progressão de carreiras, e as condições de trabalho mais adequadas.

A qualidade da escola pública faz-se com melhores estruturas, mas essencialmente com valorização das

pessoas. Não é digno, não é justo, não é politicamente aceitável que se continuem a exigir sacrifícios pessoais

e familiares dos docentes, que se empurrem estes profissionais para outras áreas de trabalho e se desbarate

a educação desta forma.

O elevador social que a educação deve ser é um elevador que parou para os docentes, que, à custa da

profissão que decidiram abraçar, se veem impossibilitados de progredir na carreira; não porque não tenham

mérito, mas porque o sistema de avaliação e de vagas que foi criado, teve como único intuito, impedir a sua

progressão.

Associada a esta situação, por consequência da crise sanitária resultante da COVID-19, foram alterados os

procedimentos da Avaliação de Desempenho dos Docentes, reduzindo-se os prazos para a observação de

aulas, num quadro de condições não habituais, que poderá ter condicionado estes processos de avaliação,

situação particularmente gravosa para os docentes posicionados nos 4.º e 6.º escalões, sujeitos a regime de

vagas, e que, por efeito destas alterações, poderão ter avaliações prejudicadas em ano de progressão de

carreira.

Pela injustiça reiterada contra estes profissionais, pela missão que abraçaram, pelo serviço público que

prestam, pelo reconhecimento do seu esforço diário agravado na crise social e sanitária que vivemos, e pela

difícil tarefa que tem pela frente nos próximos anos, de recuperação dos indicadores de sucesso e bem estar

dos estudantes, é urgente que sejam corrigidos os erros cometidos contra os docentes pela própria tutela,

anulando o mecanismo de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, que o PAN propõe

revogar com o presente projeto de lei.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, apresenta o seguinte projeto de lei:

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