O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 31

28

a Portugal, fase inicial de um processo de infração, por ainda não ter notificado Bruxelas sobre a transposição

das diretivas europeias relativas aos direitos de autor e aos direitos conexos.

Pelo que, Portugal tem dois meses para adotar medidas nacionais de transposição para ambas as diretivas,

sendo que, se não o fizer, a Comissão poderá instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia

(UE).

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD

propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a transposição, com muita urgência, da Diretiva

(UE) 2019/789 e da Diretiva (UE) 2019/790, que já deveriam ter sido adotadas na lei nacional até junho de 2021.

Assembleia da República, 23 de maio de 2022.

As/Os Deputadas/os do PSD: Paulo Rios de Oliveira — Luís Gomes — Fernanda Velez — Alexandre Poço

— Cláudia Bento — Guilherme Almeida — Gustavo Duarte — Inês Barroso — Maria Emília Apolinário —

Cristiana Ferreira — Firmino Marques — Hugo Maravilha — João Marques — João Montenegro — Pedro Melo

Lopes — Rui Vilar.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO.º 65/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA O ABANDONO DO USO DE PESTICIDAS PERIGOSOS

E PARA A PROMOÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRADA

O estudo Fruta Proibida («Forbidden Fruit», no original), realizado pela ONG Pesticide Action Network Europe

com recurso a dados governamentais, mostra que a contaminação da fruta por pesticidas perigosos atinge níveis

alarmantes. Os cidadãos europeus têm estado assim expostos com frequência a estes compostos perigosos.

As conclusões do estudo contradizem as afirmações oficiais de que o uso de pesticidas tóxicos está em

declínio. Expõe ainda o falhanço dos estados-membros para implementar os regulamentos da União Europeia

e para proteger os consumidores.

Em 2009, a União Europeia [Regulamento (EC) n.º 1107/2009] introduziu uma nova categoria – «candidatos

a substituição» – para substâncias ativas. Os candidatos a substituição são substâncias ativas de pesticidas

que, por serem perigosas para humanos e para o ambiente, devem ser substituídas por outras substâncias

menos lesivas, para finalmente serem descontinuadas. O estudo da ONG incide sobre estes pesticidas.

Nos dados mais recentes, referentes ao ano de 2019, quase uma em cada três (29%) amostras de fruta

estava contaminada. Nesse ano, metade das peras produzidas na Europa estava contaminada com até cinco

pesticidas perigosos. No caso das peras portuguesas, esse número está nos 85%, só suplantadas pelas belgas

que atingem 87%. De referir ainda que 74% das cerejas produzidas no estado espanhol e 85% do aipo de Itália

registam contaminação.

A nível da União Europeia, as taxas de contaminação para peras e maças mais que duplicou entre 2011 e

2019. No que respeita às maças, 58% de todas as maças testadas estavam contaminadas. No caso dos kiwis

que antes estavam praticamente sem contaminação (4%), agora um terço (32%) apresenta contaminação. As

cerejas passam de uma taxa de contaminação de 22% para 50%. De referir ainda que as amoram têm uma taxa

de contaminação de 51%, os pêssegos de 45%, os morangos de 38% e os alperces 35%.

Proteção integrada

A aplicação proteção integrada é um princípio essencial para a agricultura e para a saúde pública. Ainda

assim, originalmente aquando da transposição da Diretiva 2009/128/CE, a lei nacional excluía este princípio

consagrado na legislação europeia. Foi também através da ação do Bloco de Esquerda que esse princípio foi

consagrado na Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que «regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de

Páginas Relacionadas
Página 0029:
26 DE MAIO DE 2022 29 produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvan
Pág.Página 29