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1 DE JUNHO DE 2022

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o Estado tem o dever de salvaguardar.

Para citar um exemplo, existirão sempre riscos não controláveis de ensinar a uma criança, cujo estado de

desenvolvimento ainda não permita a compreensão, que os bebés não nascem meninos ou meninas, ou algo

equiparável, o que constitui uma forma de maltrato e ofensa à sua integridade psicossocial.

A American College of Pedriaticians (ACPeds) declarou, a 21 de março de 2021, que «a ideologia de género

é nociva às crianças» e que «todos nascemos com um sexo biológico», sendo os fatos, e não uma ideologia,

que determinam a realidade. «Tornar as escolas laboratórios de experiências duvidosas com resultados

desconhecidos é demasiado perigoso»2. «As crianças não podem ser cobaias ideológicas» como defendeu, por

seu lado, Alberto Veronesi3.

É legítimo inferir o agravamento da disforia de género, em toda a Europa, em crianças e adolescentes que

passaram pela frequência escolar. A hipótese tem de ser refutada ou confirmada com rigor, sem ambiguidades,

em nome da tranquilidade social, tendo em conta que os sistemas de ensino foram introduzindo aprendizagens

associadas à sexualidade, por um lado, em idades cada vez mais precoces e, por outro lado, que extravasam a

mera descrição e análise estritamente científicas para introduzirem dimensões que não são ideologicamente

neutras, isto é, que não são socialmente consensuais nem oferecem garantias inequívocas, a alunos e famílias,

de serem humanamente responsáveis.

Não podem existir dúvidas, imposições, abusos neste domínio, muito menos protegidas pelo Estado, pessoa

de bem.

Jamais se questiona, nesta proposta de lei, o dever de combate à exclusão, mas este passa por adequar as

condições de vida da família que permita conciliar a vida profissional com as responsabilidades educativas

parentais, assim como passa por garantir condições de trabalho e meios humanos e materiais a todas as escolas

para o acolhimento e integração de todos os indivíduos através de conhecimentos académicos efetivamente

testados ao longo de gerações. O que temos é o inverso. Temos um ensino que alimenta um potencial sempre

latente, na intimidade das salas de aula, de criação e instigação ideológica de mais grupos minoritários à revelia

das famílias, isto é, à revelia do consentimento e controlo claros e efetivos destas e da sociedade, sendo que a

última, na sua diversidade e pluralismos, jamais se deve submeter ou confundir com partidos políticos, ativismos

e demais grupos de pressão político-ideológica, sempre minoritários e sectários.

Importa combater propensões para a formatação e criação de novas formas de discriminação, que se impõem

pela manipulação da boa-fé de educadores e professores, manifestações especialmente perigosas por

comportarem o risco de atentarem contra a dignidade humana.

Daí que a frequência de cidadania e desenvolvimento nos ensinos básico e secundário, ou equiparável,

apenas será legítima se e quando a disciplina ou área curricular for opcional, quando a sua frequência depender

de uma escolha consciente, manifesta e explícita de quem a frequenta e respetiva tutela familiar.

Ainda que se corrijam insuficiências e problemas que se forem diagnosticando, como os referidos na presente

proposta de lei, a disciplina e área curricular em causa manter-se-ão sempre na fronteira entre a educação

(prerrogativa da família) e o ensino (prerrogativa do Estado), pelo que compete à lei assegurar a liberdade de

consciência e o direito de decisão de cada família e de cada indivíduo, quando maior de 16 anos.

III – Dignificar docentes e alunos

Não é de somenos rever os processos de implementação, pela tutela ministerial, da disciplina e área

curricular de cidadania e desenvolvimento, ou outra equiparável.

A natureza da formação escolar em causa, considerando que estão em causa níveis iniciais que

condicionarão os equilíbrios sociopsíquicos dos indivíduos para o resto das suas vidas, só é legítima na medida

em que existam garantias efetivas de uma implementação rigorosa e socialmente responsável. Tal garantia tem

de ser, necessariamente, assegurada por um nível elevado de formação intelectual e académica prévio da parte

de quem leciona cidadania e desenvolvimento em qualquer estabelecimento de ensino.

Ao corpo docente deve ser, por isso, assegurada uma preparação intelectual e académica sólida, ao nível

mínimo da licenciatura, que integre necessariamente conteúdos específicos de Filosofia e de História relevantes

2 https://acpeds.org/press/acpeds-met-today-with-hhs-officials-to-let-them-know-that-the-anticipated-gender-identity-rule-is-dangerous-for-ki ds. 3 https://observador.pt/opiniao/identidade-de-genero-ou-ideologia-de-genero/.

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