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1 DE JUNHO DE 2022

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pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do

regime geral de segurança social».

4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 1 de junho de 2022.

A Deputada relatora, Ana Bernardo — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: Os pontos 1, 3 e 4 do parecer foram aprovados por unanimidade e o ponto 2 foi aprovado com os votos

a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, com a abstenção do IL e do BE, na reunião da Comissão de 1 de junho

de 2022.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 3/XV/1.ª

(ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E A LEI N.º 5/2002, DE 11 DE JANEIRO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, com pedido de prioridade e urgência, em 12 de abril de 2022, a

Proposta de Lei n.º 3/XV/1.ª – «Altera o Código de Processo Penal e a Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento, com exceção do previsto no n.º 3 desse artigo,

atendendo a que o Governo não acompanhou esta proposta de lei «dos estudos, documentos e pareceres que

as tenham fundamentado, bem como das tomadas de posição das entidades ouvidas pelo governo no âmbito

do procedimento da respetiva aprovação».

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 14 de abril de 2022, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para a emissão do

respetivo parecer.

Foram solicitados pareceres, em 9 de maio de 2022, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho

Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.

A discussão na generalidade desta iniciativa já se encontra agendada para a sessão plenária do próximo dia

1 de junho de 2022.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Esta proposta de lei (PPL) do Governo pretende proceder à quadragésima primeira alteração ao Código de

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