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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

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1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 3/XV/1.ª – «Altera o Código de

Processo Penal e a Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro».

2. Esta iniciativa pretende proceder à quadragésima primeira alteração ao Código de Processo Penal, bem

como à nova alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade

organizada e económico-financeira.

3. Nesse sentido são alterados os artigos 40.º, 57.º, 196.º, 311.º-B, 418.º, 419.º, 425.º, 429.º e 435.º do

Código de Processo Penal, e o artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro.

4. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que a Proposta de Lei n.º 3/XV/1.ª (GOV) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e

votada em plenário.

Palácio de São Bento, 1 de junho de 2022.

A Deputada relatora, Mónica Quintela — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN,

na reunião da Comissão de 1 de junho de 2021.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 8/XV/1.ª

[TRANSPÕE A DIRETIVA (UE) 2019/1, QUE VISA ATRIBUIR ÀS AUTORIDADES DA CONCORRÊNCIA

DOS ESTADOS-MEMBROS COMPETÊNCIA PARA APLICAREM A LEI DE FORMA MAIS EFICAZ E

GARANTIR O BOM FUNCIONAMENTO DO MERCADO INTERNO]

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

2.1. Objeto

2.2. Motivação

3. Enquadramento jurídico nacional

4. Antecedentes: Iniciativas legislativas e petições

5. Iniciativas legislativas e petições sobre matéria conexa

6. Análise do direito comparado

7. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

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