O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JUNHO DE 2022

67

com a presente iniciativa o PAN propõe que o Governo:

• Reative a comissão técnica de desenvolvimento, prevista no artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30

de janeiro, por forma a que se possa desenvolver o trabalho técnico previsto na legislação em vigor e nunca

apresentado;

• Aprove uma portaria que determine uma fórmula de financiamento das despesas do transporte escolar, em

cumprimento do disposto no número 1, do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, e para que

as verbas transferidas pelo Estado para as autarquias locais sejam previsíveis, estáveis e tendentes a permitir

um planeamento desta matéria com uma visão de médio prazo;

• Avalie a necessidade de aprovação de um novo regime jurídico do transporte escolar, que defina as regras

referentes à organização, funcionamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, por forma a

suprimir o atual contexto dominado por legislação legal desatualizada ou por vazios legais;

• Aprove portarias com uma fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do

pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas e com uma fórmula de

financiamento das despesas de equipamento, conservação e manutenção de edifícios escolares dos 2.º e 3.º

ciclos do ensino básico e do ensino secundário e de residências escola, por forma a garantir o preenchimento

dos vazios legais existentes em alguns destes domínios e a assegurar verbas estáveis para os municípios

envolvidos.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Reative a comissão técnica de desenvolvimento, prevista no artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30

de janeiro;

2. Proceda à aprovação de uma portaria que determine uma fórmula de financiamento das despesas do

transporte escolar, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de

janeiro;

3. Avalie a necessidade de aprovação de um novo regime jurídico do transporte escolar, que defina as regras

referentes à organização, funcionamento e controle de funcionamento dos transportes escolares;

4. Proceda à aprovação das portarias que determinem uma fórmula de cálculo para a determinação da

dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas,

e uma fórmula de financiamento das despesas de equipamento, conservação e manutenção de edifícios

escolares dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e de residências escolares.

Palácio de São Bento, 1 de Junho de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 75/XV/1.ª

ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE ESPÉCIES EM RISCO E EM VIAS DE EXTINÇÃO E CADASTRO

NACIONAL DOS VALORES NATURAIS CLASSIFICADOS

Exposição de motivos

Segundo a Lista Vermelha das Espécies Ameaçadas da International Union for the Conservation of Nature

(IUCN), divulgada a 18 de Julho de 2019, Portugal estava no 4.º lugar entre os países europeus com mais

espécies em risco de extinção, atrás da Itália, Grécia e Espanha (que ocupava o 1.º lugar).

Páginas Relacionadas
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 68 Em Portugal, das 3000 espécies avaliadas pel
Pág.Página 68