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1 DE JUNHO DE 2022

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2. Garanta fontes de financiamento para a requalificação do IC8, incluindo de fundos comunitários para o

PNI2030.

Palácio de São Bento, 1 de maio de 2022.

As Deputadas e os Deputados do PS: Cláudia Avelar Santos — Eurico Brilhante Dias — Carlos Pereira —

Hugo Costa — Sara Velez — Salvador Formiga — Jorge Gabriel Martins — Nuno Fazenda — Paula Reis —

Tiago Soares Monteiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 78/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO URGENTE DO DECRETO-LEI N.º 14/2021, DE 12

DE FEVEREIRO, POR FORMA A PERMITIR A OPERACIONALIZAÇÃO DA PLATAFORMA ONLINE E A

SUBMISSÃO DE REQUERIMENTOS ONLINE DE VISTOS GOLD PARA FINS IMOBILIÁRIOS NAS

REGIÕES AUTÓNOMAS DA MADEIRA E DOS AÇORES E NO INTERIOR

Exposição de motivos

É fundamental promover o desígnio da coesão territorial, de forma transversal, nas diversas políticas públicas

especialmente dirigidas à correção das assimetrias regionais, conferindo prioridades aos territórios mais

vulneráveis.

Através do Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, procurou-se alcançar esse desígnio, possibilitando-

se nos termos das alterações introduzidas, no que diz respeito ao investimento imobiliário, que a aquisição de

imóveis apenas será elegível para efeitos de obtenção de «golden visa» no caso destes se situarem nos

territórios do interior ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Sucede que para além do atraso na entrada em vigor deste regime (só entrou em vigor a 1 de janeiro de

2022), a sua operacionalização e efetivação continua pendente e atrasada devido à falta de regulamentação por

parte do Governo da República, com as graves consequências daí advenientes.

São inúmeros os problemas que se estão a verificar e a bloquear a concretização deste regime jurídico com

os enormes prejuízos para as referidas regiões.

Falamos por exemplo, do não funcionamento da plataforma online do SEF. Mau funcionamento este que

impossibilita a submissão de requerimentos online de vistos gold para fins imobiliários, prejudicando quem

pretende residir nas regiões autónomas e no interior e os investidores e a atratividade e a competitividade que

se pretende

Neste sentido, o PSD considera que é fundamental eliminar e ultrapassar estes constrangimentos, o que

exige que o Governo da República avance rapidamente com a regulamentação em falta do referido decreto-lei.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PSD propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Proceda à regulamentação urgente do Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, por forma a permitir a

operacionalização da plataforma online e a submissão de requerimentos online de vistos gold para fins

imobiliários nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e no interior.

Palácio de São Bento, 1 de junho de 2022.

Os/as Deputados/as do PSD: Sara Madruga da Costa — Paulo Moniz — Sérgio Marques — Francisco

Pimentel — Patrícia Dantas.

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