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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 79/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM MECANISMO DE COMPARTICIPAÇÃO DOS CUSTOS DE

INSCRIÇÃO E FREQUÊNCIA PARA AS CRIANÇAS QUE INGRESSEM EM ESTABELECIMENTO DE

NATUREZA PRIVADA EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE OFERTA PÚBLICA E INICIE O PROCESSO DE

CRIAÇÃO DE UMA REDE PÚBLICA DE CRECHES

Exposição de motivos

O conhecimento científico demonstra que o desenvolvimento das crianças se inicia desde o nascimento, e

ocorre em todos os contextos de vida das crianças. No caso de crianças dos 0 aos 3 anos, os principais contextos

de educação são a família e os equipamentos que estas crianças frequentam na ausência dos pais ou

encarregados de educação. Deste modo, estes contextos têm um papel fundamental no desenvolvimento global

das crianças, na promoção de competências adequadas à idade, na aprendizagem de comportamentos,

relações com os outros e nos processos de socialização. O investimento em políticas educativas públicas nestas

idades é essencial para reduzir dificuldades e limitações precocemente detetadas, para garantir melhores

oportunidades de desenvolvimento a todas as crianças, e estimular o potencial inerente a cada uma delas.

Nos últimos anos várias iniciativas, nomeadamente a Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, têm ido no sentido de

assegurar as condições de acesso à escolaridade universal desde os 3 anos de idade, e universalizar a

educação pré-escolar. Mas a educação não deve ser pensada apenas a partir do pré-escolar, e sim desde o

momento em que a criança nasce.

Algumas famílias conseguem assegurar a educação das crianças até à entrada no pré-escolar, mas muitas

outras não, tendo necessidade de respostas locais onde os filhos/as possam ter segurança e ambientes que

estimulem adequadamente o seu desenvolvimento global. A disponibilidade destas respostas é, no entanto,

escassa, muitas vezes assente em equipamentos de natureza privada e com capacidade de resposta diferente

de território para território, já que a taxa de cobertura das creches em Portugal é de apenas 48%, situação

especialmente sentida nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Assim, muitas famílias não conseguem assegurar a integração das crianças nos equipamentos existentes,

mas também não têm retaguarda familiar para assegurar o cuidado e desenvolvimento das crianças enquanto

estão nos locais de trabalho, e Portugal, ao contrário de outros países, não tem ainda medidas de apoio à família

nesse sentido.

A Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, procurando dar resposta a estas insuficiências, ao estabelecer o

alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, IP,

assegurou um importante avanço na proteção da parentalidade e dos direitos das crianças, que este orçamento

permite concretizar já no próximo ano letivo com uma verba de 16 milhões de euros.

Contudo, nos termos em que o diploma está, apresenta-se como insuficiente visto que, por um lado, face à

taxa de cobertura das creches que existe em Portugal, em cada 10 crianças, 6 não vão ter vaga e por isso não

vão beneficiar desta medida. Por outro lado, este diploma exige que haja as creches tenham protocolos com a

segurança social para que a criança possa beneficiar da creche, sendo que há zonas onde estes protocolos não

existem e em que quando existem não têm vagas disponíveis.

Desta forma, com a presente iniciativa, o PAN apresenta duas propostas que procuram assegurar o

cumprimento dos objetivos fixados na Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro. Por um lado, propomos que em áreas em

que comprovadamente não exista oferta pública de creches, creches abrangidas pelo sistema de cooperação

ou amas do ISS, IP, ou não haja disponibilidade de vagas nessas ofertas, seja criado um mecanismo de

comparticipação dos custos de inscrição e frequência para as crianças que ingressem em estabelecimento de

natureza privada ou particular, por forma a garantir que a gratuitidade prevista na mencionada lei seja uma

realidade para todas as crianças (e não apenas para aquelas que têm oferta pública ou protocolada). Por outro

lado, o PAN propõe que o Estado, em articulação com os municípios, desenvolva uma rede pública de creches

para a integração de crianças dos 0 aos 3 anos, de acordo com as necessidades. Desta forma propõe-se que

seja feito um levantamento das respostas públicas existentes, identificando as zonas mais carenciadas de

resposta às necessidades das famílias, fazendo um levantamento do património imobiliário público passível de

ser utilizado no âmbito desta rede e das operações necessárias para assegurar essa utilização, e que seja fixado

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