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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

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recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário». O Governo considerou que

esta lei interferia na esfera das suas competências, invocando até a Constituição. Mas também não avançou

com soluções. Pelo que importa insistir numa revisão geral do regime de recrutamento e mobilidade que

efetivamente valorize a carreira docente.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Proceda, mediante negociação sindical, à revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal

docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho a fim de

garantir:

a) O respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens;

b) A inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna;

c) A alteração dos intervalos horários e reconhecimento de direitos para os horários incompletos;

d) Uma vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;

e) A redução geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica;

f) A eliminação das vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões.

Assembleia da República, 1 de junho de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — José

Soeiro — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 81/XV/1.ª

PROTEGER AS ÁREAS PROTEGIDAS

As áreas protegidas em Portugal carecem de instrumentos de planeamento eficazes e atualizados que

permitam assegurar os objetivos de conservação da natureza e de compatibilização com outras atividades em

função da sensibilidade ecológica de cada território. Em junho de 2022, o ponto de situação quanto aos planos

de ordenamento em vigor é profundamente negativo, há atrasos generalizados nos procedimentos de revisão e

os valores naturais estão cada vez mais em risco.

Áreas protegidas desprotegidas

A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprovou as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento

do território e de urbanismo, determinou que os planos especiais de ordenamento do território – em que se

enquadravam os planos de ordenamento de áreas protegidas – fossem reconduzidos a programas.

Para além desta necessidade de revisão de âmbito legal, há parques e reservas naturais que têm planos de

ordenamento que estão desatualizados face à realidade ambiental e perante os desafios que enfrentam,

nomeadamente pelas pressões antropogénicas que se têm acentuado.

Dado terem passado sete anos desde que vigora este regime jurídico, o Grupo Parlamentar do PSD solicitou

ao Governo informação sobre os processos em curso, por via de requerimento submetido a 20 de abril de 2022,

dirigido ao Ministro do Ambiente e Ação Climática. Os elementos fornecidos em resposta são preocupantes e

taxativos: «Nenhum processo está, ao momento, concluído»1. Apesar de se compreenderem as dificuldades

1 O requerimento do Grupo Parlamentar do PSD e a resposta do MAAC podem ser consultados em https://www.parlamento.pt/ ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=122783, incluindo o anexo cujos dados tratados se apresentam neste projeto de resolução.

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