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1 DE JUNHO DE 2022

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técnicas, jurídicas e administrativas em relação a estes procedimentos, há hoje um conjunto de 25 áreas

protegidas que carecem de programas de ordenamento revistos e atualizados.

Olhando para o conjunto dos 25 planos de ordenamento que estão em vigor, quase metade (11) são datados

de 2008 e estão sustentados por uma base informação e diagnóstico com aproximadamente 15 anos. Houve,

naturalmente, ao longo dos anos, incrementos no conhecimento sobre estas áreas, também com reflexo em

alterações pontuais ao nível regulamentos e condicionantes.

Contudo, o que interessa aqui salientar é que os processos de recondução a programas especiais de áreas

protegidas servem também para atualizar estes instrumentos legais, considerando ainda mudanças registadas

nos próprios territórios.

No geral foi estipulado um prazo de 15 meses para cada processo de recondução, que em vários casos

tiveram início em 2017, pelo que é difícil de compreender que em 2022 não existam processos concluídos.

Existem, de acordo com os dados do ICNF, 8 processos em elaboração, 6 em procedimento administrativo e 11

por iniciar ou desencadear. A situação é, objetivamente, muito negativa.

A 21 de maio de 2021, o Conselho Nacional de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável apresentou a

«Reflexão e Recomendação à Assembleia da República e ao Governo sobre a Gestão Sustentável de Áreas

Protegidas no quadro do Pacto Ecológico Europeu». Este documento também refere que naquele momento se

encontravam em curso 14 processos de recondução, exatamente os mesmos que estão pendentes em 2022,

tendo passado mais um ano. Os restantes 11 programas continuaram parados, a aguardar o desencadear do

procedimento. Importa ainda referir que a recondução a programa é apenas uma parte da obrigação legal,

havendo também que garantir a transposição para os Planos Diretores Municipais (PDM).

No relatório do Orçamento do Estado para 2022, o Governo informou «(…) pretender que, em 2022, se inicie

um ano dedicado à natureza (…)». Contudo, mais do que proclamar anos especiais, importa dar seguimento

aos programas especiais de áreas protegidas que andam há 7 anos por fazer.

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento

da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:

Conclua os procedimentos de elaboração dos programas especiais de áreas protegidas e articule juntos dos

municípios a sua transposição para os PDM assegurando a proteção efetiva destes territórios e dos seus valores

naturais.

Plano de Ordenamento

Ano de publicação Concluido Em elaboração Em procedimento

administrativoPor iniciar

PARQUE NATURAL DE SINTRA-CASCAIS 2004 x

PARQUE NATURAL DO VALE DO GUADIANA 2004 x

RESERVA NATURAL DO PAUL DE ARZILA 2004 x

PARQUE NATURAL DO DOURO INTERNACIONAL 2005 x

PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA 2005 x

PARQUE NATURAL DA SERRA DE SÃO MAMEDE 2005 x

RESERVA NATURAL DAS DUNAS DE SÃO JACINTO 2005 x

RESERVA NATURAL DA SERRA DA MALCATA 2005 x

RESERVA NATURAL DAS LAGOAS DE S. ANDRÉ E SANCHA 2007 x

PARQUE NATURAL DE MONTESINHO 2008 x

PARQUE NATURAL DO LITORAL NORTE 2008 x

PARQUE NATURAL DO ALVÃO 2008 x

PARQUE NATURAL DO TEJO INTERNACIONAL 2008 x

RESERVA NATURAL DAS BERLENGAS 2008 x

RESERVA NATURAL DO PAUL DO BOQUILOBO 2008 x

RESERVA NATURAL DO ESTUÁRIO DO TEJO 2008 x

RESERVA NATURAL DO ESTUÁRIO DO SADO 2008 x

RESERVA NATURAL DO SAPAL DE CASTRO MARIM E VRSA 2008 x

PAISAGEM PROTEGIDA DA SERRA DO AÇOR 2008 x

PAISAGEM PROTEGIDA DA ARRIBA FÓSSIL DA C. CAPARICA 2008 x

PARQUE NATURAL DA SERRA DA ESTRELA 2009 x

PARQUE NATURAL DA RIA FORMOSA 2009 x

PARQUE NATURAL DAS SERRAS DE AIRE E CANDEEIROS 2010 x

PARQUE NACIONAL DA PENEDA-GERÊS 2011 x

PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENT. E C. VICENTINA 2011 x

TOTAL (25) 0 8 6 11

Processos de recondução a Programas Especiais de Áreas Protegidas

ÁREA PROTEGIDA

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