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3 DE JUNHO DE 2022

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Grupo de Ação Financeira Internacional8, e organizações não-governamentais, como a Transparência

Internacional e a Global Witness9. Tais entidades têm apelado à revogação ou a suspensão deste programa,

sublinhando que os seus potenciais benefícios económicos não compensam os riscos de corrupção, de

branqueamento de capitais, de evasão fiscal e de segurança que envolvem. Alertam também para a falta de

transparência, supervisão e monitorização do programa, por exemplo, quanto à origem dos rendimentos do

candidato ou à sua idoneidade, bem como para a ausência de mecanismos eficazes de partilha de informação

com o setor privado. A Transparência Internacional afirmou, inclusivamente, que estas autorizações de

residência acabam por ser uma forma de fuga à justiça do País da nacionalidade de origem e alertou para o

perigo de corrupção junto dos agentes públicos.

A estas visões críticas vieram também juntar-se as das instituições e organismos da União Europeia. Em

23 de janeiro de 2019, a Comissão Europeia10 apresentou um relatório, que faz referência, numa lógica

transversal à falta de transparência, os perigos em matéria de segurança e os riscos de evasão e elisão fiscais

e branqueamento de capitais que lhe estão associados. Alertou ainda especificamente para o caso português

para o facto de estas autorizações poderem ter um impacto significativo na aplicação do estatuto de residente

de longa duração na União Europeia e dos direitos a ele associados em virtude da exigência da presença

física do candidato por período de tempo muito curto. Apontou também a questão da debilidade dos critérios

de escrutínio e controlo específico na legislação nacional que regula a atribuição destas autorizações,

nomeadamente sobre a origem dos rendimentos do candidato. A Comissão Europeia defendeu, no mesmo

documento, que os Estados-Membros que têm este tipo de programas deverão assegurar que todos os

controlos fronteiriços e de segurança obrigatórios decorrem sistematicamente, que se utilizarão os

mecanismos de troca de informações existentes na União Europeia, que os requisitos para a diretiva de

permissão de residência de longa duração e a de reunificação de família são propriamente aplicados, e que os

fundos pagos pelos candidatos são escrutinados de acordo com as regras da União Europeia em matéria de

luta contra o branqueamento de capitais.

Antecipando a visão crítica da Comissão Europeia e devido ao facto de os objetivos de aumento de

investimento estrangeiro e de crescimento económico do país não terem sido atingidos, a Bulgária pela voz da

sua Ministra da Justiça, Desislava Ahladova, anunciou que revogaria o programa de atribuição de cidadania a

investidores. Após a apresentação deste relatório da Comissão, o Chipre retirou a 26 investidores estrangeiros

os «passaportes dourados» que havia atribuído e alterou a legislação enquadradora destes passaportes de

modo a incluir critérios mais rigorosos para os candidatos (tais como, por exemplo, a verificação de

antecedentes do candidato por uma empresa estrangeira especializada e a rejeição automática de candidatos

que já foram rejeitados por qualquer outro membro da União Europeia).

Também o Parlamento Europeu, depois de, em 2014, ter manifestado a sua preocupação quanto a estes

programas11, expressou a sua visão crítica sobre este tipo de programas, na sequência do relatório da

Comissão Especial sobre os Crimes Financeiros e a Elisão e a Evasão Fiscais, aprovada a 26 de março de

2019, com 505 votos a favor (onde se incluíam PS, PSD e BE), 63 votos contra (onde se incluía o PCP) e 87

abstenções (entre os quais se incluía o CDS-PP)12. Uma resolução sobre crimes financeiros e a elisão e a

evasão fiscais13, onde manifestou a sua preocupação quanto ao facto de a maioria dos Estados-Membros da

União ter adotado este tipo de programas, constatou «que os potenciais benefícios económicos dos regimes

8 FATF (2017), Anti-money laundering and counter-terrorist nancing measure: Portugal – Mutual Evaluation Report, FATF (disponível na seguinte ligação: http://www.fatf-gafi.org/media/fatf/documents/reports/mer4/MER-Portugal-2017.pdf). 9Transparency International e Global Witness (2018), European getaway: inside the murky world of golden visas, Transparency International e Global Witness (disponível na seguinte ligação: https://issuu.com/transparencyinternational/docs/european_getaway_-_golden_visas?e=2496456/65719517). 10 Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre os regimes dos Estados-Membros para a concessão de cidadania ou de residência a investidores {SWD(2019) 5 final}, disponível na seguinte ligação: https://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/1/2019/PT/COM-2019-12-F1-PT-MAIN-PART-1.PDF. 11 Na sua Resolução de 16 de janeiro de 2014 (disponível na seguinte ligação: http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P7-TA-2014-0038+0+DOC+XML+V0//PT), o Parlamento Europeu já havia manifestado a sua preocupação de que os regimes nacionais que possam implicar a «venda definitiva direta ou indireta» da cidadania da União minem a própria ideia de cidadania da União Europeia, alertando para os riscos macroeconómicos decorrentes da volatilidade deste tipo de fluxos de investimento, os riscos socioeconómicos resultantes da inflação dos preços no mercado imobiliário, os riscos políticos, nomeadamente o risco de deterioração da confiança nas instituições da União Europeia e da reputação da cidadania da União Europeia e os riscos de uma discriminação crescente entre categorias de migrantes. 12 Dados sobre votações nominais disponíveis na seguinte ligação: http://www.europarl.europa.eu/doceo/document/PV-8-2019-03-26-RCV_PT.pdf. 13 Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de março de 2019, sobre crimes financeiros e a elisão e a evasão fiscais (2018/2121(INI)), disponível na seguinte ligação: http://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-8-2019-0240_PT.html.

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