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3 DE JUNHO DE 2022

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PAN cremos que o foco deve estar centrado numa nova ética na política e esta manifesta-se, por exemplo, em

gastos mais comedidos em campanhas partidárias.

Veja-se, por exemplo, os orçamentos das campanhas das últimas eleições legislativas. Segundo os dados

disponibilizados pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos8, os nove partidos e coligações que

tinham representação parlamentar e que se apresentaram às últimas eleições legislativas previam gastar 7,2

milhões de euros durante a campanha eleitoral. Um valor demasiado elevado, especialmente num contexto de

crise como o que estamos a viver, quer numa perspetiva social e económica, quer numa perspetiva ambiental,

por força da pegada ecológica que decorre das campanhas.

É preciso notar que para além dos valores que são diretamente atribuídos aos partidos, existem outros

benefícios previstos na lei que nos propomos a revogar com o presente projeto de lei, tais como a isenção do

pagamento dos seguintes impostos: imposto sobre sucessões e doações, imposto municipal sobre as

transmissões onerosas de imóveis, imposto municipal sobre imóveis, imposto automóvel nos veículos que

adquiram para a sua atividade, entre outras.

Estes benefícios implicam menos receita para o Estado ou para os municípios, conforme o tipo de imposto

em causa e, portanto, representam também custos para os contribuintes. Importa refletir se o tipo de bens,

sobre que incidem os impostos, são ou não fundamentais para a prossecução dos fins dos partidos e se os

mesmos se coadunam com o modelo de sociedade que pretendemos atingir. Neste sentido, há também que

questionar que tipo de sociedade desejamos promover.

Significa isto que é necessário encontrar uma fórmula mais justa e equitativa, que possibilite o surgimento

de mais partidos e a sobrevivência dos atuais, sem que se permita o esbanjamento do dinheiro dos

contribuintes. É necessário procurar uma democracia mais próxima do cidadão, mais transparente, em que

este perceba onde e por que razão as subvenções são vitais para o funcionamento dos partidos e essenciais

para a democracia. Confiando que os valores atribuídos aos partidos para esse efeito são gastos de forma

equilibrada.

Em suma, o PAN defende a manutenção do atual modelo de financiamento, entendendo os seus custos

como necessários para a sustentação da democracia ética e plural. No entanto, esta inevitabilidade deve

compatibilizar-se com o atual contexto económico do País e, portanto, a exigência de maior rigor nos gastos

públicos deve também incluir os partidos políticos.

Neste sentido, consideramos desnecessária a atribuição de determinados benefícios aos partidos políticos,

pelo que se propõe a sua revogação. Paralelamente propõe-se a redução em 50% dos limites máximos das

despesas de campanha eleitoral.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei revoga benefícios fiscais atribuídos aos partidos políticos e diminui os limites das despesas

de campanha eleitoral, procedendo para o efeito à oitava alteração à Lei do financiamento dos partidos

políticos e das campanhas eleitorais, aprovada pela Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, e alterada pelo Decreto-

Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55/2010, de 24 de

dezembro, 1/2013, de 3 de janeiro, pela Lei Orgânica n.º 5/2015, de 10 de abril, pela Lei n.º 4/2017, de 16 de

janeiro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2018,

de 18 de junho.

Artigo 2.º

Alteração à Lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais

É alterado o artigo 20.º da Lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais,

aprovada pela Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

8 Dados disponíveis em: https://eco.sapo.pt/2021/12/24/onde-e-que-os-partidos-vao-gastar-o-dinheiro-na-campanha-eleitoral/.

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