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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

80

Artigo 2.º

Diagnóstico dos equipamentos e das necessidades

1 – Até final de 2022, o Governo procede ao levantamento do estado dos equipamentos públicos existentes

bem como dos necessários ao estabelecimento de uma rede universal e gratuita de educação na primeira

infância.

2 – Até final do primeiro trimestre de 2023, o Governo apresenta publicamente um plano, calendarizado e

abrangendo todo o território nacional, de criação de rede universal e gratuita de educação na primeira infância.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 3 de junho de 2022.

O Deputado do L, Rui Tavares.

———

PROJETO DE LEI N.º 130/XV/1.ª

ALTERA O REGIME JURÍDICO DA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA

INVESTIMENTO (VISTOS GOLD)

Exposição de motivos

A Autorização de Residência para Investimento (ARI) – vulgarmente conhecida por visto gold – é uma

modalidade de autorização de residência temporária aos cidadãos estrangeiros que se proponham investir em

Portugal e que, em contrapartida, estão dispensados da necessidade de terem visto de residência para residir

e trabalhar em Portugal – pelo mínimo de 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos

subsequentes –, podendo circular livremente pelo Espaço Schengen sem necessidade de visto, beneficiar das

possibilidades oferecidas pelo reagrupamento familiar e, eventualmente, candidatarem-se a Autorização de

Residência Permanente em Portugal e mesmo à aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização.

Para tanto, terão de demonstrar a vontade de realizar uma atividade de investimento com interesse para

Portugal, numa das modalidades previstas na alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei dos

Estrangeiros – LE).

As ARI não são um exclusivo nacional, na verdade, constituem um regime jurídico utilizado por 19 dos 27

estados-membros da UE e geraram mais de 21 mil milhões de euros de receitas desde que forma

implementados.

Em Portugal, existem desde 2012 e, de acordo com dados do SEF, entre outubro de 2021 e março de

2022, atraíram mais de 5604 milhões de euros de investimento estrangeiro, em troca da concessão de 10 515

vistos.

Estes números são o testemunho da importância de que este regime jurídico se reveste, para Portugal e

para os demais países europeus que não malbaratam o investimento estrangeiro que ajuda a sustentar o

respetivo crescimento económico.

E a verdade é que, apesar das projeções e da propaganda governamental, Portugal continua a descer na

tabela dos países mais ricos da UE.

Entende o Chega que há espaço para introduzir melhorias no regime das ARI, quer porque houve

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