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3 DE JUNHO DE 2022

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âmbito da sua candidatura. Mesmo perante estas diligências ucranianas o seu pedido de adesão à UE poderá

demorar 10 anos ou mais a ser aprovado, segundo responsáveis das instituições europeias.

Mas uma coisa é a aprovação da candidatura, outra coisa é a sua admissão. Durante este mês de junho de

2022, o debate em torno da admissão da candidatura da Ucrânia à União Europeia é o debate mais importante

que temos para fazer no continente e nas instituições da UE. Se é verdade que cabe à Comissão Europeia

fazer o questionário de candidatura à Ucrânia e emitir o seu parecer com base nos resultados desse

questionário e se é verdade que cabe ao Conselho Europeu – onde estão representados os Governos de

todos os estados membros – deliberar por unanimidade a admissão da candidatura ucraniana, isso não pode

fazer com que as sociedades, as opiniões públicas e os parlamentos dos estados membros se demitam de

exprimir opinião acerca deste assunto tão elementar: deve a Ucrânia ter o direito de bater à porta da União

Europeia? Não se trata, para já, de discutir se a Ucrânia deve ou não entrar na União, mas tão só e apenas se

esta tem o direito e a possibilidade de receber o estatuto de candidata à adesão. A resposta a esta pergunta

tem de ser esclarecida e esclarecedora e deve surgir já durante este mês de junho.

Do ponto de vista político, a resposta a esta pergunta tem efeitos claros. Se a candidatura da Ucrânia à

União Europeia for admitida, isto significa que estaremos a sinalizar à Ucrânia não só que ela pertence à

Europa, mas, mais do que isso, que a Ucrânia tem uma perspetiva europeia, desde que cumpra com as

condições de estado de direito, de direitos fundamentais, de democracia, de respeito pelas minorias e todas as

condições do acervo comunitário. Se a UE não admitir a candidatura ucraniana e, portanto, se a Ucrânia não

puder sequer ter o direito a ser candidata a Estado-Membro da União, estaremos não só a dececionar todas

as esperanças que durante estes meses de guerra endereçámos ao povo ucraniano, como estaremos a dar

uma enorme vitória política a Vladimir Putin.

O Livre entende que a União Europeia e Portugal têm um dever histórico perante a Ucrânia e, por isso,

entendemos que temos de estar ao lado da Ucrânia e defender a admissão do seu pedido de adesão à União

Europeia, considerando a sua candidatura pelos seus méritos e não por quaisquer outras considerações, e

concedendo-lhe o estatuto de candidata.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado do Livre propõe à

Assembleia da República que delibere, através do presente projeto de resolução:

1 – Recomendar ao Governo que:

a) Se assegure que o debate em torno da admissão da candidatura da Ucrânia à União Europeia avança

no Conselho Europeu.

b) Exprima a sua solidariedade com a admissão do pedido de adesão da Ucrânia à União Europeia,

cumprindo com o dever histórico que Portugal e a União têm perante a Ucrânia.

c) Assuma o reforço do estado de direito, da democracia e dos direitos fundamentais como as prioridades

de Portugal na consideração da admissão de candidaturas de adesão à União Europeia, colocando a par o

aprofundamento da União com o seu alargamento.

d) Se assegure que na consideração sobre a admissão desta candidatura, pesem os méritos da mesma e

não quaisquer considerações de realpolitik ou de interferência das relações com a Rússia nas relações entre a

Ucrânia e a UE.

2 – Exprimir o seu apoio à atribuição do estatuto de candidato a Estado-Membro da União Europeia à

Ucrânia, salvaguardadas todas as considerações pertinentes que permitam a correta admissão da sua

candidatura.

Assembleia da República, 3 de junho de 2022.

O Deputado do L, Rui Tavares.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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