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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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RESOLUÇÃO

ELEIÇÃO PARA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS CENTROS EDUCATIVOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo

209.º da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, e alterada pela Lei n.º

4/2015, de 15 de janeiro, eleger para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos as seguintes

representantes:

– Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro;

– Maria Paula da Graça Cardoso.

Aprovada em 27 de maio de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

ELEIÇÃO PARA A ENTIDADE FISCALIZADORA DO SEGREDO DE ESTADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 2 do artigo

3.º da Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 12/2015, de 28 de agosto, eleger

para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado os seguintes cidadãos:

– Fernando d`Oliveira Neves;

– José Luiz Pinto Ramalho;

– Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves.

Aprovada em 27 de maio de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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