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6 DE JUNHO DE 2022

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Artigo 23.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 6 de junho de 2022.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Diana Ferreira — João Dias —

Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 136/XV/1.ª

GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA NA DOENÇA DA GNR E PSP (SEXTA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 158/2005, DE 20 DE SETEMBRO)

Exposição de motivos

O Serviço de Assistência na Doença (SAD) enquanto subsistema de saúde que abrange os profissionais da

PSP e GNR é um importante serviço para estes profissionais e para a instituição PSP e GNR.

O SAD, ao providenciar cuidados de saúde mais céleres e que têm em conta as necessidades dos

profissionais da PSP e GNR diminui os tempos de espera pelos cuidados de saúde que são necessários o que

representa uma vantagem operacional para estas forças de segurança.

Este facto determina, ao contrário de outros subsistemas, a obrigatoriedade da inscrição dos profissionais da

PSP e da GNR no SAD. Assim, aos profissionais da PSP não é perguntado ou dada a possibilidade de não

estarem inscritos no SAD e não efetuarem os respetivos descontos.

A obrigatoriedade da inscrição e a sua importância ao nível operacional deverá ser tida em conta na

apreciação dos problemas do financiamento e na qualidade da prestação de serviços aos profissionais da PSP

e da GNR. Por outro lado, e igualmente importante, o SAD desempenha funções de cariz social para aqueles

que não podem pagar as suas contribuições. Veja-se por exemplo os familiares beneficiários, que não tendo

qualquer regime de proteção social e ou estejam desempregados; os beneficiários titulares e extraordinários

cuja pensão ou reforma seja inferior a uma vez e meia a retribuição mínima mensal garantida e por fim os

descendentes ou equiparados menores de 18 anos ou que se encontram a estudar até à idade de 26 anos.

Assim, apesar de ser um subsistema de saúde que interessa ao Estado, porquanto é saúde operacional, e

apesar de desempenhar funções de assistência social que cabe ao Estado, são os profissionais destas forças

de segurança os únicos contribuintes para o financiamento deste subsistema.

Apesar desta realidade, os profissionais da PSP e da GNR não são minimamente envolvidos na gestão do

SAD e as estruturas representativas destes profissionais não têm acesso a qualquer informação ou participação

na gestão deste subsistema. Tal realidade não é para o PCP aceitável ou até desejável e impõe-se eliminar este

défice na gestão do SAD PSP/GNR.

Para o PCP não faz sentido que, sendo os profissionais da PSP a financiar este serviço, os mesmos não

tenham acesso a informação e não se possam pronunciar sobre os serviços e futuro da SAD-PSP/GNR.

Assim, impõe-se uma gestão democrática do SAD que combata a gritante falta de transparência e permita

aos profissionais destas forças de segurança, através das suas estruturas representativas, não só conhecer o

funcionamento como participar na gestão deste subsistema.

Para resolver o problema acima identificado importa, para o PCP criar um conselho consultivo e de

fiscalização do SAD, à imagem do que acontece com a ADSE, onde os profissionais, através das suas estruturas

representativas possam ter acesso a informação e participar na gestão do SAD com elementos eleitos

democraticamente.

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