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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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2 – O Estado deve iniciar um processo de reestruturação dos serviços de água, saneamento para que as

concessões participadas por empresas privadas revertam para a gestão pública:

a) Até 2027, no caso das concessões em que as empresas privadas não incorreram em custos de

investimento em infraestruturas para os serviços de abastecimento e saneamento;

b) No ano seguinte ao ponto crítico (break-even point) do investimento das empresas privadas em

infraestruturas para os serviços de abastecimento e saneamento.

3 – Não são permitidas novas concessões a privados ou renovações e prorrogações das concessões

participadas por empresas privadas.

Artigo 4.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 30 dias após a sua publicação.

Artigo 5.º

Norma revogatória

A presente lei revoga todas as disposições legais que sejam contrárias ao disposto neste diploma.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado subsequente.

Assembleia da República, 6 de junho de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Joana

Mortágua — José Moura Soeiro.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 15/XV/1.ª

PROCEDE À ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LABORAL NO ÂMBITO DA AGENDA DE TRABALHO

DIGNO

Exposição de motivos

Nos últimos anos, o Governo estabeleceu um conjunto de grandes prioridades na regulação do mercado de

trabalho com vista à promoção do trabalho digno, desde logo promovendo o emprego e a sua qualidade,

reduzindo a precariedade e incentivando a negociação coletiva.

Estas prioridades tiveram tradução em diferentes iniciativas e programas de política pública, nomeadamente

nas políticas ativas de emprego e formação, no aumento programado e progressivo da retribuição mínima

mensal garantida e em alterações ao enquadramento normativo relacionado com o combate à precariedade e a

promoção da negociação coletiva.

Entre as alterações legislativas nestas matérias destaca-se a Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, aprovada

no seguimento de um acordo de Concertação Social celebrado em 2018 para «Combater a precariedade e

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