O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 37

2

RESOLUÇÃO

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 179.º da Constituição

da República Portuguesa e nos artigos 39.º e 40.º do Regimento que, para além do Presidente e dos Vice-

Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por 43 Deputados, distribuídos

do seguinte modo:

Partido Socialista (PS) .......................................... 22 Deputados

Partido Social Democrata (PSD) ........................... 13 Deputados

Chega (CH) ........................................................... 2 Deputados

Iniciativa Liberal (IL) .............................................. 2 Deputados

Partido Comunista Português (PCP) .................... 1 Deputado

Bloco de Esquerda (BE) ........................................ 1 Deputado

Pessoas-Animais-Natureza (PAN) ........................ 1 Deputado

Livre (L) ................................................................. 1 Deputado

Aprovada em 3 de junho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

———

DELIBERAÇÃO N.º 4-PL/2022

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração o agendamento de projetos e propostas de lei e de

outras iniciativas para apreciação e votação em Plenário, bem como os trabalhos pendentes nas Comissões

Parlamentares, delibera, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1 – Prorrogar o período normal de funcionamento da Assembleia da República até ao dia 29 de julho de

2022, nos termos referidos nos números seguintes.

2 – Permitir a realização de sessões plenárias até ao dia 8 de julho, inclusive, bem como nos dias 20 e 21

de julho.

3 – Permitir o funcionamento normal das Comissões Parlamentares até ao dia 20 de julho e, entre os dias

21 e 29 de julho, apenas para a fixação de redações finais, para escrutínio de iniciativas europeias ou para

tratamento de matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados.

4 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as Comissões Parlamentares podem ainda reunir para

quaisquer matérias que mereçam consenso dos Grupos Parlamentares nelas representados.

5 – Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em Comissão a partir de 6 de setembro de 2022,

inclusive.

Aprovada em 3 de junho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas