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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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número de estudantes interessados nos cursos que formam para o ensino». E que «De acordo com a OCDE,

Portugal é dos países em que menos jovens dizem querer vir a ser professores e professoras».

Entendem que «Para cativar mais jovens para a docência é preciso começar por valorizar os profissionais

atuais e conseguir que muitos dos que abandonaram a profissão sintam o apelo para regressar. Sem

vinculação à carreira, os docentes precários não só vivem na incerteza e sem progressão como

frequentemente ficam sujeitos às flutuações salariais que resultam dos horários incompletos. Esta

desvalorização da carreira docente é uma injustiça para com as professoras, os professores e educadores de

infância e causa grandes prejuízos à Escola Pública».

Referem ainda o problema do envelhecimento do corpo docente, dizendo que «No seminário ‘Faltam

Professores! E agora?’, organizado pelo Conselho Nacional de Educação no passado dia 18 de maio de 2022,

o coordenador do estudo da NOVA SBE pedido pelo Ministério da Educação sublinhou que cerca de 40% dos

120 mil professores que estavam a dar aulas em 2018/19 previsivelmente estarão reformados até ao ano letivo

de 2030/31».

Concluem a exposição referindo que «A criação de um programa extraordinário de vinculação dos

docentes com três ou mais anos de serviço, devidamente negociado com as estruturas sindicais, é, portanto,

um instrumento necessário para o reforço da escola pública e para o combate à precariedade no Estado».

Para tal, apresentam o referido diploma, composto por 5 artigos:

• Artigo 1.º – Objeto;

• Artigo 2.º – Programa Extraordinário de Vinculação dos Docentes;

• Artigo 3.º – Abertura de Procedimentos Concursais para a Vinculação Extraordinária de docentes;

• Artigo 4.º – Regulamentação;

• Artigo 5.º – Entrada em vigor.

c) Enquadramento jurídico nacional e enquadramento parlamentar

Remete-se, no que tange à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional e internacional, para

o detalhado trabalho vertido na nota técnica que acompanha o parecer.

Parte II – Opinião da Deputada relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 93/XV/1.ª (BE), reservando a seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

Parte III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 93/XV/1.ª (BE) foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais

aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos para que seja apreciado e

votado em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de junho de 2022.

A Deputada Relatora, Lúcia Araújo Silva — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 7 de junho de 2022.

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