O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JUNHO DE 2022

109

Parte IV – Anexos

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível aqui.

———

PROJETO DE LEI N.º 120/XV/1.ª(*)

PROPÕE A CRIAÇÃO DE UMA REDE PÚBLICA DE CRECHES COMO FORMA DE GARANTIR OS

DIREITOS DAS CRIANÇAS

Exposição de motivos

Por proposta e iniciativa do PCP foram dados passos importantes no sentido da gratuitidade da creche,

com o reconhecimento desse direito e a sua concretização progressivamente alargada a milhares de crianças

desde 2020.

A inscrição desse objetivo no Programa eleitoral em 2019, a apresentação do Projeto de Resolução n.º

3/XIV/1.ª e do Projeto de Lei n.º 371/XIV/1.ª e a discussão do avanço dessa medida logo no começo da XIV

Legislatura, com o Orçamento do Estado para 2020, confirmam a iniciativa e a determinação do PCP para que

esse caminho fosse iniciado.

A par da defesa da gratuitidade da creche, o PCP tem igualmente defendido a criação de uma rede pública

capaz de suprir a carência de vagas que hoje se verifica em Portugal e que constitui, na prática, a negação do

direito à creche e da sua gratuitidade para milhares de crianças e respetivas famílias.

Não havendo um levantamento rigoroso da situação existente, estima-se que esteja em falta cerca de um

terço das vagas necessárias à cobertura integral das necessidades de resposta de creche. É uma carência de

cerca de 100 mil vagas para um universo total de cerca de 270 mil, numa situação em que a resposta está

dependente da oferta de instituições do sector social e cooperativo (na sua grande maioria) ou do setor

privado, sendo a carência mais sentida nas áreas metropolitanas.

Por isso o PCP tem defendido a criação de uma rede pública que permita, no prazo correspondente aos 4

anos de uma legislatura, assegurar essas 100 mil vagas que se estima estarem em falta, visando o objetivo de

assegurar a universalidade da resposta de creche em Portugal, assegurando a cobertura de todo o território

nacional e garantindo condições de igualdade a todas as crianças no acesso a uma resposta de qualidade

nesse âmbito, independentemente das suas condições socioeconómicas.

Estando Portugal confrontado com um grave défice demográfico essa medida assume particular relevância

nas possibilidades reais de inverter a situação pelo que constitui de estímulo à natalidade. Não é difícil

compreender o impacto positivo que tem na vida de uma jovem família a segurança de saber que, tomando a

decisão de ter um filho, tem assegurada a resposta de creche e que a mesma é gratuita. Sobretudo quando

vários estudos demonstram que os portugueses em idade fértil gostariam de ter mais filhos do que

efetivamente têm.

O PCP entende que as medidas que têm de ser adotadas para combater o défice demográfico que atinge o

País devem ter transversais mas tendo especialmente em conta duas dimensões: por um lado, o combate ao

desemprego e à precariedade, criação de emprego com direitos, valorização dos salários e redução do horário

de trabalho para todos os trabalhadores que assegure o direito de articulação entre a vida profissional e o

acompanhamento das crianças desde o seu nascimento e, por outro lado, o acesso a equipamentos de apoio

à infância, nomeadamente através da implementação da gratuitidade de acesso às creches para todas as

crianças, entre outras medidas de promoção dos direitos das crianças.

Insistindo na necessidade de se avançar de forma mais firme e decidida no sentido da gratuitidade da

creche para todas as crianças, o PCP propõe, com esta iniciativa legislativa, critérios, prazos e objetivos para

a criação de uma rede pública de creches que garanta essa resposta com caráter universal, considerando o

necessário faseamento.

Páginas Relacionadas
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 110 Propõe-se que a criação da rede pública assu
Pág.Página 110
Página 0111:
8 DE JUNHO DE 2022 111 como necessidades de construção de novos equipamentos;
Pág.Página 111