O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 39

118

reduziu) o consumo entre jovens, reduziram-se os encargos com a justiça relacionados com consumo de

canábis na ordem dos 80% e reduziu-se em 23% só no estado do Colorado a despesa do combate à droga.

Também as acusações criminais relativas ao cultivo caíram 78,4%. Outro fator importante a ter em conta é

a taxa de consumo de opioides e mortes por overdose ser 25% mais baixa do que aquela que se verifica em

estados onde a legalização não aconteceu.

Em 2013, o Uruguai foi o primeiro país do mundo a legalizar a produção, a distribuição e o uso da canábis

para fins não medicinais. No modelo em questão o Governo controla toda a distribuição, através de uma rede

de pontos de venda licenciados, assim como também determina os preços de venda ao público. É ainda

permitido o cultivo de até seis plantas, bem como a criação de clubes onde é permitida uma maior produção.

Este tem sido um caminho longo, motivado pela necessidade de combater o narcotráfico e garantir o acesso a

produtos de qualidade controlada, reduzindo assim os riscos associados ao consumo e promovendo a saúde e

a segurança públicas.

No seguimento do modelo do Uruguai, o Canadá tornou-se, em finais de 2018, o segundo país a legalizar a

canábis para fins recreativos, depois de já ter legalizado o uso para fins medicinais em 2000. Os principais

objetivos do modelo canadiano é, de igual forma, combater o narcotráfico e promover a literacia sobre o

consumo de substâncias. O modelo seguirá agora uma legislação especifica para que cada governo provincial

possa definir a idade mínima de acesso, bem como o modelo para licenciamento das entidades que passarão

a vender os produtos ao público. Foi também imposto um limite de 30 gramas por venda, bem como a

possibilidade de autocultivo até quatro plantas, com exceção para o Quebeque e para Manitoba, onde o

autocultivo foi proibido.

Mais recentemente, Malta tornou-se o primeiro país da União Europeia a dar o passo da legalização. Neste

país será possível, não só a detenção de canábis para uso pessoal, como também será possível o cultivo de

até 4 plantas. Também a Alemanha se prepara para avançar para combater a desregulação e os ilícitos

próprios da ilegalidade, uma vez que a legalização da canábis é um dos pontos do acordo de Governo

estabelecido entre SPD e Verdes.

O que reter?

Como é possível verificar pelos modelos de legalização já existentes no mundo, eles têm como

consequência a responsabilização do Estado e a consciencialização do consumo, ao mesmo tempo que

retiram ao narcotráfico um negócio gerador de pelo menos metade da receita anual dos traficantes (calculada

em 300 mil milhões de dólares). O principal objetivo da legalização responsável e segura da canábis para uso

pessoal deve ser sempre a redução do consumo problemático, o combate eficaz ao tráfico de droga e o crime

associado, ao mesmo tempo que promove a saúde pública, a segurança, responsabiliza os cidadãos e previne

dependências.

Olhando para as experiências internacionais que legalizaram e regularam a produção, a aquisição e

consumo de canábis para uso pessoal, podemos dizer com certeza que estes modelos só trazem vantagens

em relação ao modelo de ilegalização. São essas vantagens que pretendemos atingir com a presente iniciativa

legislativa.

O que se propõe com a presente Lei

Com a presente Lei o Bloco de Esquerda propõe a legalização da canábis para consumo pessoal não-

medicinal, passando a Lei a regular os aspetos da produção e do cultivo, da comercialização, da aquisição,

detenção e consumo da planta ou derivados.

Para isso, o consumo, o cultivo, a aquisição ou detenção, para consumo pessoal, de plantas, substâncias

ou preparações de canábis deixam de constituir ilícito contraordenacional ou criminal, eliminando-se a

referência a canábis e derivados das tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que define o

regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Passa a ser permitido o comércio de canábis e de produtos derivados da planta com efeitos psicoativos em

estabelecimentos autorizados e licenciados para o efeito, estabelecendo-se na Lei os requisitos gerais a

cumprir para obtenção de tal autorização, sem prejuízo de regulamentação posterior com maior detalhe sobre

os processos de instrução de pedidos de autorização, cumprimentos de requisitos, manutenção e

Páginas Relacionadas
Página 0109:
8 DE JUNHO DE 2022 109 Parte IV – Anexos A nota técnica referente à inic
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 110 Propõe-se que a criação da rede pública assu
Pág.Página 110
Página 0111:
8 DE JUNHO DE 2022 111 como necessidades de construção de novos equipamentos;
Pág.Página 111