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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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Sua Excelência o Presidente da República, para o período compreendido entre os dias 1 e 5 do próximo mês

de julho, tendo em vista a sua deslocação à República Federativa do Brasil, designadamente a Brasília, a

convite do Presidente da República deste país, ao Rio de Janeiro, onde participará na Comemoração do

centenário da primeira travessia aérea do Atlântico sul, e a São Paulo, para a inauguração do dia de Portugal

na Bienal do Livro.

Palácio de São Bento, 7 de junho de 2022.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do IL, tendo-se

registado a ausência do BE e do PCP, na reunião da Comissão do dia 7 de junho de 2022.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 92/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE PROMOVA A CRIAÇÃO DE UM TRATADO

INTERNACIONAL PARA OS OCEANOS E REFORCE A AMBIÇÃO NAS METAS DE GESTÃO E

CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS

Exposição de motivos

Apesar da inquestionável importância dos oceanos na vida e na conservação do equilíbrio do nosso

planeta e da atual situação de ameaça em que se encontra, não existe um tratado internacional para a

conservação dos oceanos, que promova políticas conjuntas que visem a sua proteção, nem uma cooperação

entre os diferentes países da União Europeia com vista a responder à emergência que os oceanos enfrentam.

Isto, apesar de a pandemia causada pelo SARS-CoV-19 ter evidenciado que não existem fronteiras em se

tratando do impacto da voracidade e insustentável ação humana, o mesmo sucedendo em matéria de

emissões de gases com efeito de estufa, potenciadores das alterações climáticas.

Com efeito, o sistema terrestre funciona de forma holística, sob influência de processos físicos, químicos e

biológicos que interagem com o planeta. Por isso, é fundamental evoluirmos de abordagens parciais para uma

abordagem do sistema terrestre como um todo.

A Stockholm Resilience Centre1 definiu os «limites planetários», um conceito que envolve processos do

sistema terrestre que contêm limites ambientais, nas vertentes das alterações climáticas, biodiversidade, uso

do solo, acidificação dos oceanos, uso de água potável, processos biogeoquímicos, concentração de ozono e

aerossóis na atmosfera e poluição química. O objetivo da definição dos referidos «limites planetários» foi a

possibilidade de estipular um «espaço operacional seguro para a humanidade» como pré-condição para um

desenvolvimento sustentável. Existem evidências científicas de que as ações humanas, desde a Revolução

Industrial, se tornaram no principal motor das mudanças ambientais globais. De acordo com os cientistas que

definiram estes conceitos, «transgredir um ou mais limites planetários pode ser prejudicial ou até catastrófico,

devido ao risco de cruzar limiares que desencadearão mudanças ambientais abruptas não lineares em

sistemas de escala continental e planetária», alterando a vida na Terra, tal como a conhecemos.

Desde 2009, quatro dos nove limites planetários já foram ultrapassados, nomeadamente, as alterações

climáticas, a perda de biodiversidade, o uso do solo e os processos biogeoquímicos, enquanto os restantes

correm um risco iminente de serem ultrapassados, com especial destaque para a acidificação dos oceanos.

No que se refere às alterações climáticas, o cenário é dramático. Os níveis de CO2 na atmosfera atingiram

414,3 partes por milhão (ppm) em 2021, um aumento de cerca de 2,4 ppm em relação a 2020. Todos os anos

1 https://www.stockholmresilience.org

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