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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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protegidas ecologicamente coerente.» Chegou a ser produzido pelo referido Grupo de Trabalho um relatório,

aprovado em Conselho de Ministros em 2019. No entanto, desde então, não houve qualquer consequência

decorrente do relatório elaborado.

Importa ainda garantir que dentro das áreas marinhas protegidas se estabelecem as chamadas «No Take

Zones», ou seja, zonas de reservas marinhas «sem captura» que impeçam a pressão da pesca e demais

atividades humanas de áreas-chave do ecossistema marinho, como desova, berçário, alimentação ou habitats

de abrigo para espécies vulneráveis ou protegidas.

Lisboa acolhe, entre 27 de junho e 1 de julho, a 2.ª Conferência do Oceano das Nações Unidas,

coorganizada pelos Governos de Portugal e do Quénia. Sob o lema «Salvar o oceano, proteger o futuro», a

conferência dedica-se ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 – «Proteger a vida debaixo de água».

Esta conferência afigura-se como, particularmente, determinante, numa altura em que exigimos compromissos

ambiciosos, corajosos e que respondam com eficácia à crise provocada pela emergência climática e da

biodiversidade. Muitos países, inclusivamente Portugal, têm-se posicionado publicamente nos últimos anos na

linha da frente da conservação marinha. Mais do que nunca urge passar das palavras aos atos, com olhos

postos já na Cimeira da Biodiversidade das Nações Unidas (COP-15) em setembro.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Em 2022, em cumprimento do n.º 1 do artigo 336.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, o Governo

cria um regime jurídico especial para a constituição dos chamados «hope spots» ou «pontos de esperança», a

eleger entre as áreas marinhas protegidas, com a participação da sociedade civil, que, beneficiando desse

regime de proteção especial, vejam o seu regime de proteção acrescido e constituam exemplos, a nível

mundial, de proteção de ecossistemas marinhos.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, em 2022 o Governo, em cumprimento do n.º 2 do artigo

336.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, promove igualmente a criação de um programa anual de

participação cidadã que vise eleger os «hope spots» ou «pontos de esperança» marinhos.

3 – Em 2022, o Governo toma as diligências necessárias para iniciar o processo de incremento da Rede

Nacional de Áreas Marinhas Protegidas até pelo menos 30% das águas territoriais abrangidas por regimes de

proteção até 2030, fazendo coincidir com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

4– Até ao final do ano de 2022, o Governo estabelece um plano para a efetivação de «no take zones» no

âmbito das áreas marinhas protegidas.

Palácio de São Bento, 8 de junho de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 94/XV/1.ª

PELA PRESERVAÇÃO E DEFESA DA TAPADA DAS NECESSIDADES COMO ESPAÇO PÚBLICO

A Tapada das Necessidades, localizada na freguesia da Estrela, em Lisboa, é um espaço classificado de

Interesse Público desde 1983, cujos 10 hectares são propriedade do Estado e são compostos por população

arbórea extensa e rara, bem como por edifícios com valor histórico e patrimonial. Tendo passado por várias

transformações ao longo dos anos, tem, hoje, uma função importante de espaço verde e convívio.

Em 2008, foi assinado um protocolo entre o então Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e

das Pescas e a Câmara Municipal de Lisboa, que transferiu a «gestão, reabilitação, manutenção e utilização»

da Tapada para a autarquia. No entanto, durante mais de uma década, a requalificação da Tapada das

Necessidades não aconteceu, mantendo-se o abandono dos edifícios.

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