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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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Parte IV – Anexos

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível através desta ligação.

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PROJETO DE LEI N.º 47/XV/1.ª

(APROVA MEDIDAS DE COMBATE À CARÊNCIA DE PROFESSORES E EDUCADORES NA ESCOLA

PÚBLICA)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1.1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 47/XV/1.ª (PCP) com o título «Aprova medidas de combate à carência de professores e educadores na

Escola Pública».

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP),

ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e do

n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de

iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força

do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

Conforme é salientado na nota técnica: «A iniciativa suscita, porém, algumas dúvidas sobre o cumprimento

do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento, que estabelece que «não são admitidos projetos e

propostas de lei ou propostas de alteração que infrinjam a Constituição ou os princípios nela consignados».

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 19 de abril de 2022, tendo o Presidente da Assembleia da

República exarado, a 27 de abril, o seguinte despacho: «Permito-me chamar a atenção para as dúvidas de

Constitucionalidade suscitadas na Nota de Admissibilidade, as quais devem ser consideradas no decurso do

processo legislativo».

Embora com reservas, foi admitido e baixou na generalidade, no dia 28 de abril, à Comissão de Educação

e Ciência, (8.ª), Comissão competente para a elaboração do respetivo parecer.

1.2. Âmbito da Iniciativa

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe com a presente iniciativa aprovar um

conjunto de medidas de combate à carência de professores, educadores e técnicos especializados nos

estabelecimentos públicos de educação e ensino, destinado ao universo desses profissionais, com contrato a

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