O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 39

74

• FENEI – Federação Nacional de Ensino e Investigação;

• FNE – Federação Nacional de Educação;

• Federação Portuguesa de Professores;

• Associação Nacional de Professores;

• Associação Nacional de Professores Contratados;

• SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores.

Parte II – Opinião da Deputada relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 48/XV/1.ª (PCP), reservando a seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em

Plenário.

Parte III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 48/XV/1.ª (PCP) foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais

aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos para que seja apreciado e

votado em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de junho de 2022.

A Deputada relatora, Ana Isabel Santos — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 7 de junho de 2022.

Parte IV – Anexos

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível através desta ligação.

———

PROJETO DE LEI N.º 53/XV/1.ª

(CRIA O TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO CENTRO, PROCEDENDO À DÉCIMA TERCEIRA

ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, APROVADO EM ANEXO

À LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO, À DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI DA ORGANIZAÇÃO

DO SISTEMA JUDICIÁRIO, APROVADA PELA LEI N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO, E À QUARTA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 325/2003, DE 29 DE DEZEMBRO, QUE DEFINE A SEDE, A

ORGANIZAÇÃO E A ÁREA DE JURISDIÇÃO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS,

CONCRETIZANDO O RESPETIVO ESTATUTO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I – Considerandos

a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

Páginas Relacionadas
Página 0075:
8 DE JUNHO DE 2022 75 República o Projeto de Lei n.º 53/XV/1.ª– Cria o Tribunal Centr
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 76 Tribunal Central Administrativo Centro, com s
Pág.Página 76
Página 0077:
8 DE JUNHO DE 2022 77 O n.º 1 do artigo 216.º estabelece o princípio da inamovibilida
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 78 secção de contencioso administrativo e outra
Pág.Página 78
Página 0079:
8 DE JUNHO DE 2022 79 previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento. Observa
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 80 os requisitos constitucionais e regimentais m
Pág.Página 80