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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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os requisitos constitucionais e regimentais mínimos para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 8 de junho de 2022.

A Deputada Relatora, Alexandra Leitão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do

CH, do IL, do PCP, do BE e do L, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da Comissão do dia 8 de

junho de 2022.

Parte IV – Anexos

• Nota técnica referente ao Projeto de Lei n.º 53/XV/1.ª(PSD)elaborada pelos serviços ao abrigo do

disposto no artigo 131.º do RAR.

———

PROJETO DE LEI N.º 71/XV/1.ª

(ALTERA AS ATIVIDADES ESPECÍFICAS ASSOCIADAS A COMPENSAÇÃO EM UNIDADES DE

SAÚDE FAMILIAR, DE FORMA A ELIMINAR DISCRIMINAÇÕES DE GÉNERO NA PRÁTICA CLÍNICA)

PROJETO DE LEI N.º 88/XV/1.ª

(ELIMINA A DISCRIMINAÇÃO DE GÉNERO NOS CRITÉRIOS DE COMPENSAÇÃO ASSOCIADA ÀS

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DOS MÉDICOS)

Parecer da Comissão de Saúde

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

a) Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 71/XV/1.ª – «Altera as atividades específicas associadas a compensação em unidades de

saúde familiar, de forma a eliminar discriminações de género na prática clínica».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os

requisitos formais previstos no artigo 124.º do mesmo Regimento.

O referido projeto de lei deu entrada na Mesa da Assembleia da República no dia 12 de maio de 2022,

tendo sido admitido e baixado a esta Comissão, para efeitos de emissão do pertinente parecer, por despacho

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