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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, deu origem aos Projetos de Lei n.º 762/XIV/2.ª (BE), n.º

682/XIV/2.ª (PCP), n.º 660/XIV/2.ª (PCP), n.º 658/XIV/2.ª (PCP) e n.º 657/XIV/2.ª (BE), tendo sido discutida

conjuntamente com esta. A gravação da audição dos peticionários pela Comissão encontra-se disponível na

página da petição, onde se encontra igualmente a documentação entregue pelos peticionários.

1.3.3. Enquadramento jurídico nacional e de legislação comparada

Remete-se, no que tange à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional e internacional, para

o detalhado trabalho vertido na nota técnica que acompanha o parecer.

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 73/XV/1.ª (PCP) com o título «Garante a inclusão de todos os horários no procedimento de

mobilidade interna do concurso interno de professores», reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição

para o debate em Plenário.

Parte III – Conclusões

Projeto de Lei n.º 73/XV/1.ª (PCP) com o título «Garante a inclusão de todos os horários no procedimento

de mobilidade interna do concurso interno de professores» foi apresentado nos termos constitucionais, legais e

regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais, com as ressalvas já atrás referidas, e

de tramitação exigidos para que seja apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República.

Em sede de apreciação na especialidade, estando em causa a alteração ao regime de recrutamento e

mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, deverá a 8.ª Comissão, promover a

apreciação pública da iniciativa, nos termos e para os efeitos do artigo 134.º do Regimento, para além da

consulta das seguintes entidades:

• Ministro da Educação;

• Conselho de Escolas;

• ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares;

• ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas;

• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• FENEI – Federação Nacional de Ensino e Investigação;

• FNE – Federação Nacional de Educação;

• Federação Portuguesa de Professores;

• Associação Nacional de Professores;

• Associação Nacional de Professores Contratados;

• SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores.

Palácio de São Bento, 7 de junho de 2022.

A Deputada Relatora, Maria Emília Apolinário — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 7 de junho de 2022.

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