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8 DE JUNHO DE 2022

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Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril».

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo PAN, ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa (Constituição) e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia

da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados,

por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da

Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

A iniciativa respeita os requisitos constitucionais e regimentais.

No entanto, destaca-se a chamada de atenção constante na nota técnica:

«Não obstante, assinala-se que a iniciativa prevê, na sua norma revogatória constante do artigo 3.º, a

revogação do artigo 2.º da Portaria n.º 334/2008, de 30 de abril, com a entrada em vigor da alteração ao

Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, sem que se tenha procedido à revogação da respetiva

norma habilitante, nomeadamente o n.º 4 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira dos Docentes, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, que estabelece que «as características dos mestrados e

doutoramentos a que se referem os n.os 1 e 2 são definidos por portaria do membro do Governo responsável

pela área da educação».

Chama-se a atenção para o facto de existir alguma controvérsia doutrinal sobre a discricionariedade do

legislador parlamentar quanto a alterar ou revogar uma portaria. De acordo com o Acórdão do Tribunal

Constitucional n.º 214/2011, a não revogação da norma habilitante poderá «constituir uma apropriação

indevida da esfera de atuação do poder administrativo» e pode consubstanciar uma «inconstitucionalidade

material por violação do princípio da separação de poderes».

Citando ainda o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 24/98, «também para quem entenda que, podendo

haver, em determinadas situações, reservas específicas de regulamentação detidas pelo Governo, mas que,

porém, ainda nelas não é totalmente vedada uma atuação legislativa por parte da Assembleia da República,

contanto que o Parlamento, ao efetuá-la, revogue, derrogue ou abrogue, direta ou implicitamente, a

competência de regulamentação que, nessas situações, se encontrava deferida ao Governo […]».

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 20 de maio de 2022, tendo baixado na generalidade, no dia

23 de maio, à Comissão de Educação e Ciência (8.ª), Comissão competente para a elaboração do respetivo

parecer.

1.2. Âmbito da Iniciativa

A Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) propõe com a presente

iniciativa proceder à décima quinta alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos

Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e

alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro,

121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de

janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, 75/2010, de 23 de junho, 41/2012, de 21

de fevereiro, e 146/2013, de 22 de outubro, e pelas Leis n.os 80/2013, de 28 de novembro, 12/2016, de 28 de

abril, e 16/2016, de 17 de junho, de forma a alterar os critérios de progressão dos docentes profissionalizados

com o grau de mestre e doutor.

1.3. Análise da Iniciativa

A iniciativa é composta por quatro artigos, os quais: definem o Objeto – procede à décima quinta alteração

do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de

abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de

dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009,

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