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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

10

Assembleia da República, 9 de junho de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Joana

Mortágua — José Moura Soeiro.

(2) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-A n.º 36 (2022.06.03) e foi substituído a pedido do autor em 9 de junho de 2022.

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PROJETO DE LEI N.º 129/XV/1.ª (3)

(ALTERAÇÃO À LEI N.º 46/86, DE 14 DE OUTUBRO, NA SUA REDAÇÃO ATUAL, QUE APROVA A LEI

DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO – INCLUSÃO DA EDUCAÇÃO NA PRIMEIRA INFÂNCIA NO

SISTEMA EDUCATIVO E CRIAÇÃO DE UMA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO NA PRIMEIRA INFÂNCIA)

Exposição de motivos

A escola pública, conquista essencial de Abril, inclusiva e capacitada, deve ser entendida amplamente e

assegurada desde o início, na medida em que a frequência de espaços qualificados traduz a possibilidade e a

oportunidade de desenvolvimento e de socialização desde tenra idade, assente em projetos adequados, bem

como um modo de combate à exclusão e à pobreza e de melhoria das condições de vida. Não por acaso, de

resto, a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, recomenda, como medida para a redução da

pobreza nas crianças e jovens e nas suas famílias, «reforçar os apoios à frequência de creches instituindo a sua

progressiva gratuitidade».

A primeira infância – os primeiros anos de vida de uma criança – é essencial para o seu desenvolvimento e

para o seu crescimento. Os estímulos que recebe, o número de palavras que ouve, o carinho que a rodeia

condicionam o seu caminho. Não faz por isso sentido separar os seus três primeiros anos de todos os outros do

percurso escolar. As creches devem ser encaradas como um direito de educação das famílias e das crianças e

ser incluídas, à semelhança dos jardins de infância e do ensino do 1.º ao 12.º ano, no sistema educativo

português.

De outro ângulo, os portugueses têm menos filhos do que gostariam de ter, segundo o relatório «O Poder de

Escolha – Direitos reprodutivos e transição demográfica» do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA).

Essa restrição tem várias causas, entre as quais a dificuldade na conciliação entre a vida familiar e a profissional

ou a falta ou custo de cuidados infantis. Se por um lado a conciliação trabalho-família depende da existência de

equipamentos dedicados que permitam aos pais deixar as suas crianças ao cuidado de profissionais capacitados

em ordem ao seu desenvolvimento harmonioso e em segurança, por outro o custo destes equipamentos tem

um peso na economia familiar que funciona, em grande número de casos, senão como dissuasor da decisão de

transitar para a parentalidade, como dissuasor da decisão de repetir a parentalidade. Acresce que o sentimento

de estabilidade e de segurança económica que muitos pais procuram alcançar antes de tal transição acaba a

deferir no tempo a fecundidade, o que na prática resulta num aumento da idade, que é uma variável importante

no que à natalidade se refere – e por consequência, no que à demografia se refere.

Neste contexto, é imperioso que as creches sejam incorporadas na rede pública escolar, de resto em linha

com o Parecer do Conselho Nacional de Educação, com o n.º 8/2008, de 24 de novembro, sobre «A Educação

das Crianças dos 0 aos 12 anos» onde se pode ler que «a oferta educativa para a faixa etária dos 0 aos 3 anos

assume-se como decisiva para o desenvolvimento das crianças e para a promoção da equidade, pelo que deve

ser eleita como prioridade (…)», e, para além disso, que seja assegurada a sua gratuitidade. Isto não deve inibir

a promoção de outras medidas que permitam um maior acompanhamento por parte das famílias nos primeiros

anos de vida das crianças, como a extensão das licenças de parentalidade ou a facilidade de trabalho em horário

reduzido, ou outras ainda, que promovam o seu bem estar.

Neste sentido, o Livre propõe a inclusão da educação na primeira infância no quadro geral do sistema

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