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14 DE JUNHO DE 2022

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responder a essa debilidade social do país e concretizar o direito à creche como parte dos direitos

constitucionais das crianças ao desenvolvimento integral (artigo 69.º) e à Educação (artigo 73.º). Para além do

levantamento das necessidades e do reforço da oferta, esse programa terá como objetivo garantir a

gratuitidade de frequência de creche a todas as crianças».

Para tal, apresentam o referido diploma, que se desdobra em 5 artigos:

• Artigo 1.º – Objeto;

• Artigo 2.º – Programa Rede de Creches Públicas;

• Artigo 3.º – Inclusão da Rede de Creches no Sistema Educativo;

• Artigo 4.º – Regulamentação;

• Artigo 5.º – Entrada em vigor.

c) Enquadramento jurídico nacional e enquadramento parlamentar

Remete-se, no que tange à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional e internacional, para

o detalhado trabalho vertido na nota técnica que acompanha o parecer.

No que ao enquadramento parlamentar concerne, transcreve-se o seguinte3:

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se encontrou qualquer iniciativa pendente

com objeto conexo com o do projeto de lei em análise.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

A mesma AP devolve os seguintes antecedentes sobre matéria conexa com a da presente iniciativa:

N.º Título Data Autor Votação Publicação

XIV/3.ª – Projeto de Lei

965 Cria o Programa Rede de

Creches Públicas 2021-10-04 BE

Rejeitado

Contra: PS, PSD, CDS-PP, IL; Abstenção: CH; A Favor: BE, PCP, PAN, PEV, Cristina Rodrigues (N insc.), Joacine Katar Moreira (N insc.)

[DAR II série A n.º 10,

2021.10.01, da 3.ª SL da XIV Leg (pág. 36-

37)]

XIV/1.ª – Projeto de Lei

371 Propõe medidas para o

alargamento da gratuitidade das creches e soluções equiparadas

2020-05-13 PCP

Aprovado

A Favor: PS, BE, PCP, PAN, PEV, Cristina Rodrigues (N insc.), Joacine Katar Moreira (N insc.); Abstenção: CH; Contra: PSD, CDS-PP, IL

[DAR II série A n.º 21,

2021.10.19, da 3.ª SL da XIV

Leg (pág. 5-7), Alteração do

texto inicial do projeto de lei]

3 Ver páginas 4 e seguintes da nota técnica anexa.

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