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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

20

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 14 de junho de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 149/XV/1.ª

RECONHECE O DIREITO AO LUTO EM CASO DE PERDA GESTACIONAL

Exposição de motivos

No dia 26 de novembro de 2021 foi aprovada a Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro de 20221, que alarga o

período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta,

alterando o Código do Trabalho, pondo fim a um processo legislativo iniciado por uma petição lançada em

setembro de 2021 pela Acreditar – Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro, com o mote «O

luto de uma vida em cinco dias»2, defendendo que cinco dias eram «manifestamente insuficientes» para os

pais que perdem um filho, perante uma dor que dura «toda a vida».

Em poucos dias, a petição reuniu milhares de assinaturas e foi entregue em meados de outubro na

Assembleia da República, que aprovou em votação final global em 26 de novembro um diploma baseado em

nove projetos de lei do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do IL e do CH e das duas Deputadas não

inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.

Alguns desses projetos de lei, como é o caso do Chega, propunham além do luto parental alterações ao

alargamento do período de luto no caso de perda gestacional, que não foram incluídas no texto final.

Quando a morte de um filho antecede o seu nascimento significa para os pais a vivência da maior perda

das suas vidas, assume-se como um acontecimento inesperado e traumatizante. As redes de apoio são

fundamentais para a elaboração do processo de luto, nesta perda tão particular, que maioritariamente, não é

reconhecida pela sociedade.

Após a confirmação da gravidez, os futuros pais iniciam um processo de interação com o filho in útero,

estabelecendo e consolidando uma ligação afetiva. Muitas das perdas ocorrem de uma gravidez considerada

de baixo risco, ou seja, sem qualquer patologia, intercorrência ou sinal prévio associado. Sendo este carácter

inesperado que intensifica o choque na díade parental e familiar e dificulta a aceitação.

A perda gestacional pode ter um impacto devastador na saúde mental individual e do casal, nos momentos

imediatos e após a perda. Frequentemente, expressam sentimentos como dor, sofrimento, tristeza, culpa,

impotência e frustração pelo insucesso da gravidez. A perda interrompe a gravidez na sua plenitude, termina

com a interação da díade parental com o filho, arrasta para a privação de uma série de significados: a perda

da maternidade; a perda do filho amado; a perda da autoestima por sentirem que falharam no papel parental,

como protetores; a perda do estatuto social enquanto pais; a perda existencial na continuidade geracional e a

perda do futuro antecipado ou imaginado com o filho.

1 https://dre.pt/dre/detalhe/lei/1-2022-176907535 2 https://www.peticaolutoparental.com/o-luto-de-uma-vida-nao-cabe-em-5-dias

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