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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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mercado em condições de efetiva igualdade.

3 – O ordenamento do comércio exige a regulação dos horários como um elemento fundamental.

Se por um lado é necessário que os horários comerciais tenham em conta, de forma adequada, as

necessidades das populações, por outro, devem possibilitar o equilíbrio entre as unidades das grandes

empresas de distribuição e o conjunto das micro e pequenas empresas que configuram o comércio de

proximidade. Esse equilíbrio entre os diferentes formatos de comércio é necessário para travar a

desertificação dos centros urbanos e de outros territórios e uma alteração significativa, qualitativa e

quantitativa, do emprego no comércio.

As consequências do processo de total liberalização provocadas pela sucessiva legislação produzida ao

longo de décadas de política de direita, que culminou na publicação do Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de

outubro, e posteriormente no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, tornam ainda mais necessária uma

regulação dos horários do comércio. Este último diploma veio impor alterações «de regime» para o acesso e

exercício de atividade, com impactos profundos nas áreas do comércio e serviços– ou seja, para uma grande

maioria das empresas do tecido económico português, e para a vida dos trabalhadores destes sectores.

Todavia, e como o PCP oportunamente alertou, este diploma promove o favorecimento dos grupos

económicos mais poderosos, em detrimento das micro, pequenas e médias empresas, liberalizando e violando

regras de uma leal concorrência, deixando à «lei do mais forte» aspetos cruciais da atividade económica. O

resultado dessas opções políticas está à vista, com uma prática que corresponde às velhas reivindicações dos

grupos da Grande Distribuição.

A necessidade de uma regulação diferente e equilibrada do horário de abertura das unidades de comércio,

continua a ser hoje, incontornável. Não para «fechar tudo», como falsificam os adversários da regulação, mas

para fazer do encerramento ao domingoa regra, com todas as exceções necessárias à vida da sociedade

hoje. Ao mesmo tempo, há que ter em conta situações de «facto consumado» pelas políticas comerciais nos

últimos anos, como aconteceu com a instalação de milhares de pequenas empresas nos centros comerciais

sujeitas a imposições de condições draconianas e «rendas» altíssimas pelos promotores dos mesmos –

situação que a epidemia de COVID-19 revelou de forma ainda mais evidente.

Por outro lado, a questão da regulação dos horários de funcionamento destas atividades integra-se de

forma indissociável na discussão sobre as políticas para a adequação da organização do tempo de trabalho ao

exercício de responsabilidades parentais. Com efeito, o aumento e a desregulação dos horários de trabalho

dificultam ou impossibilitam mesmo a conciliação entre vida familiar e profissional e são, conjuntamente com

os baixos salários e os custos com a habitação, desmotivadoras da decisão de ter filhos.

Neste sentido, e na continuidade do vasto património de intervenção do PCP e da luta dos trabalhadores e

pequenos comerciantes, o PCP reapresenta novamente a sua proposta de uma nova «Regulação dos horários

de funcionamento das unidades de comércio e distribuição».

O Grupo Parlamentar do PCP considera que é necessário e possível responder, com equilíbrio e

flexibilidade, aos seguintes objetivos:

• Estabelecer uma regra genérica de abertura e encerramento dos estabelecimentos, independente do

formato comercial;

• Fixar a obrigatoriedade de os regulamentos estabelecerem regras comuns para os vários formatos e

tipos de comércio, independentemente da sua localização ou integração;

• Introduzir a diferenciação de horários em função das condições concretas – zonas balneares, festas

tradicionais, culturais, entre outras ‒ que permita responder às características e condicionamentos locais

específicos;

• Prever expressamente regras diferenciadas para o comércio e serviços instalados no interior de centros

(estações e terminais) de transportes, aeroportos, postos de abastecimento de combustíveis, hotéis e

similares;

• Equilibrar a concorrência entre o comércio independente de rua, de micro e pequenas empresas, com o

instalado nos chamados centros comerciais, procurando atender-se à situação de inúmeras pequenas lojas

sob as quais pesam as imposições e exigências dos promotores dos conjuntos comerciais.

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